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Praias do Litoral Norte gaúcho são próprias para banho, aponta levantamento Balneabilidade 2020/2021

por Isadora Helena Martins

Informação consta no primeiro relatório emitido pela Fepam nesta temporada. Atestado de balneabilidade será emitido todas as sextas-feiras até 26 de fevereiro.

Foto: Divulgação / Sandro Leal / Prefeitura de Arroio do Sal

O monitoramento da balneabilidade de águas e balneários do Rio Grande do Sul realizado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) iniciou na última sexta-feira (18) e segue até 26 de fevereiro. O levantamento é realizado desde o verão 1979/1980 e integra o projeto RS Verão Total do governo do Estado. Os resultados das análises serão divulgados todas as sextas-feiras.

No primeiro boletim, dos 90 pontos de coleta, 76 constam como próprios para banho e 14 como impróprios. As principais praias do Litoral Norte gaúcho como Arroio do Sal, Capão da Canoa, Torres, Tramandaí e Xangri-lá são apropriadas para os banhistas, segundo o monitoramento.  

Atualmente, estão em condição imprópria para banho os seguintes pontos:

Jaguari: Balneário Fernando Schilling - rio Jaguari
Pedro Osório: Balneário no rio Piratini
Pelotas: Balneário Valverde - Trapiche
Pelotas: Balneário Valverde - av. Joaquim Augusto de Assunção
Pelotas: Balneário Santo Antônio - rua Bagé
Pelotas: Balneário Santo Antônio - av. Rio Grande do sul
Pelotas: Balneário Santo Antônio - restaurante
Pelotas: Balneário Santo Antônio - hotel
Pelotas: Balneário dos Prazeres - em frente à estátua de Iemanjá
Santa Maria: Balneário Passo do Verde - rio Vacacaí
Santiago: Balneário Distrito Ernesto Alves - rio Ibicuí
São Francisco de Assis: Balneário Poço das Pedras - arroio Inhacundá
São Francisco de Assis: Balneário de Jacaquá - rio Ibicuí
Tapes: Balneário Rebelo - Laguna dos Patos

Todos os pontos receberão placas informativas, identificando a condição de banho – própria ou imprópria. Os resultados também estarão disponíveis pelo web aplicativo.

Os veranistas que deslocarem até as praias também precisam seguir as regras de prevenção à Covid-19 impostas pelo governo estadual. As normativas são válidas para locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares):

• Proibido permanência. É permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos*
• Distanciamento interpessoal mínimo de 1m
• Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz

*Na bandeira vermelha, um decreto municipal poderá autorizar a permanência nos locais desde que conte com mecanismos para viabilizar a fiscalização e coibir aglomeração.

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