Justiça Eleitoral rejeita recurso referente às eleições municipais de 2024, em Veranópolis
De acordo com a defesa, o caso ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral
A Justiça Eleitoral voltou a analisar, na segunda-feira (17), o caso envolvendo a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) referente às eleições municipais de Veranópolis de 2024 e rejeitou os embargos de declaração apresentados por Thomas Schiemann, que buscavam modificar o acórdão que havia mantido a improcedência da ação e decidido pelo não conhecimento do recurso adesivo apresentado pelos demais investigantes.
Os embargos buscavam apontar supostas omissões, contradições e obscuridades na decisão anterior. Entre os principais argumentos, a defesa questionou que haveria contradição na análise do laudo pericial, omissão acerca do possível vínculo entre candidatos e um coordenador de campanha, bem como ausência de avaliação adequada da gravidade dos fatos para fins de abuso de poder econômico.
No entanto, ao realizar a análise, a Corte Eleitoral rejeitou todos os argumentos. O tribunal reiterou que o laudo da Polícia Federal não identificou conversas confirmadas que ligassem os investigados a suposta compra de votos, e destacou que capturas de tela sem metadados e com quebra de cadeia de custódia não possuem força probatória suficiente para fundamentar uma cassação.
Outro ponto reafirmado foi a impossibilidade de incluir um coordenador de campanha como parte passiva em ação baseada no artigo 41-A da legislação eleitoral, que prevê sanções pessoais apenas ao candidato. A Corte também reforçou que, embora atos cometidos por interpostas pessoas possam gerar responsabilização, isso só ocorre quando há comprovação de ciência ou anuência, o que não ficou demonstrado.
Além disso, o Tribunal refutou alegações sobre supostas falhas na ata notarial e problemas na cadeia de custódia das provas, lembrando que tais questões já haviam sido examinadas e consideradas insuficientes para sustentar qualquer condenação.
Com isso, os embargos foram rejeitados integralmente. A decisão reafirma que não foram encontradas omissões, contradições ou obscuridades no acórdão anterior, mantendo-se, portanto, a improcedência da ação.
De acordo com a defesa, o caso ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), chamado “Recurso Especial”, e se houver, há possibilidade de ser julgado somente em 2026.
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