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Cartórios do RS registram 985 mudanças de nome desde 2022

por Alessandra Bernardi

A média anual é de 328 alterações após entrada em vigor da nova lei. Em Veranópolis, foram seis registros de alteração no mesmo período

Foto: Marcello Casal Jr | Agência Brasil

Desde que a Lei Federal nº 14.382/22 entrou em vigor, em julho de 2022, 985 gaúchos mudaram de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil, sem necessidade de ação judicial. Os dados, divulgados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), revelam uma média de 328,3 alterações por ano.

A legislação representou uma mudança significativa, agora, qualquer cidadão maior de 18 anos pode solicitar a alteração do prenome sem precisar apresentar justificativa. Basta comparecer a um cartório com RG e CPF, seguindo os critérios legais.

No ranking nacional, o Rio Grande do Sul ocupa a 9ª posição em número de alterações. São Paulo lidera, com 6.950 mudanças, seguido por Minas Gerais (3.308) e Bahia (2.787). Os menores números foram registrados em Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114).

Em Veranópolis, o Cartório de Registro Civil registrou quatro procedimentos de alteração de prenome desde o ano de 2022. Além disso, foram realizados também dois procedimentos de alteração de nome e sexo.

 

Mais facilidades para sobrenomes

A mesma lei também flexibilizou a alteração de sobrenomes. Agora é possível incluir sobrenomes familiares a qualquer momento, desde que seja comprovado o vínculo, ou acrescentar ou retirar sobrenomes em razão de casamento ou divórcio. Filhos também podem adotar alterações feitas pelos pais.

Os valores do procedimento são tabelados por lei e variam conforme o estado. Após a mudança, o cartório comunica automaticamente órgãos como Receita Federal, Justiça Eleitoral e Polícia Federal, garantindo atualização em documentos como CPF, RG e passaporte. Caso a pessoa queira reverter a alteração, será necessário recorrer à Justiça.

Mudança de nome para recém-nascidos

Outra inovação foi a possibilidade de mudar o nome de um bebê em até 15 dias após o registro, caso não tenha havido consenso entre os pais. Nesse período, ambos podem ir ao cartório, com os documentos pessoais e a certidão de nascimento, para efetuar a alteração. Se não houver acordo, a decisão é encaminhada ao juiz competente.

Sobre a Arpen/RS

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Sul representa os 422 cartórios de registro civil presentes em todos os municípios gaúchos, responsáveis por atos essenciais da vida civil: nascimento, casamento e óbito. Fundada em 24 de janeiro de 1998, tem sede no Centro Histórico de Porto Alegre.

 

 

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