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Caixa não pode ser responsabilizada por vítimas de “golpe do bilhete premiado”

por Marco Aurélio Santana
Foto: Divulgação

A 1ª Vara Federal de Santana do Livramento julgou improcedente uma ação em que o autor, vítima de estelionato, pleiteava indenização por danos morais e materiais contra a Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão, publicada em 17/4, é do juiz federal Lademiro Dors Filho.

O autor, um correntista da Caixa de 85 anos de idade, narrou ter sido abordado por um casal que afirmava ter ganhado um milhão de reais na loteria. A dupla teria prometido R$ 100 mil ao idoso, exigindo R$ 10 mil como garantia. O requerente contou que teria efetuado saques em duas agências bancárias, que totalizaram R$ 15 mil. Para isso, ele teria se deslocado cerca de 150km, de Santana do Livramento até Rosário do Sul.

Após receber o dinheiro, entretanto, os desconhecidos teriam desaparecido. Segundo o autor, o banco não poderia ter autorizado a retirada, em um único dia, de um valor tão alto. Além disso, a instituição bancária teria sido omissa ao não fornecer “informações adequadas e claras, bem como os riscos e incidentes que poderiam ser causados”.

A Caixa contestou, alegando que os saques ocorreram normalmente dentro das agências, com a devida identificação do titular da conta. Para o banco, não haveria qualquer ilicitude no seu procedimento.

A partir do relato dos fatos, o juiz Lademiro Dors Filho entendeu que o autor teria sido vítima do popular “golpe do bilhete premiado”, uma prática de estelionato antiga no país. No entanto, no entender do magistrado, os prejuízos não poderiam ser atribuídos a nenhuma conduta praticada pelos agentes da CEF, tampouco por prestação defeituosa do serviço bancário.

“No caso dos autos, observa-se que os saques realizados pelo autor se deram de maneira espontânea, a partir de seu cartão magnético, mediante uso de senha pessoal e intransferível”, pontuou Dors Filho. Ele salientou que não haveria como atribuir à CEF qualquer conduta ilícita, comissiva ou omissiva.

A ação foi julgada improcedente. Cabe recurso ao TRF4.

Fonte: TRF4

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