TRE-RS analisa nesta segunda-feira (17), recurso eleitoral envolvendo a eleição de 2024 em Veranópolis
A ação, ajuizada apontava suposta compra de votos durante o período eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) deverá analisar, na tarde desta segunda-feira (17), o recurso eleitoral relacionado à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo ex-candidato a prefeito Thomas Schiemann contra o atual prefeito de Veranópolis, Cristiano Valduga Dal Pai, o vice-prefeito João Guilherme Mazetto, o então coordenador de campanha Moisés Pértile e a suplente de vereadora Rosemeri Rolim Stasiak.
Após a publicação do acórdão do TRE-RS, a chapa recorrente apresentou embargos de declaração. Esse tipo de recurso busca esclarecer eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros na decisão, ou corrigir erros materiais, sem alterar o mérito do julgamento.
A ação, ajuizada após as eleições municipais de 2024, apontava suposta compra de votos durante o período eleitoral. Em primeira instância, a Justiça Eleitoral de Veranópolis julgou improcedente o pedido em relação aos eleitos e extinguiu o processo quanto ao coordenador de campanha por ilegitimidade passiva.
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no RS, manifestou-se pelo desprovimento dos recursos e pela manutenção da sentença. No parecer, o procurador regional eleitoral Alexandre Amaral Gavronski avaliou que não há provas robustas de que os candidatos tenham participado, anuído ou se beneficiado de qualquer ato de captação ilícita de sufrágio.
Segundo o documento, as conversas anexadas ao processo indicam que o eleitor procurou o então candidato a vice-prefeito pedindo dinheiro para combustível em troca de votos. Mazetto teria informado não dispor do valor e orientado o eleitor a procurar o coordenador de campanha. A investigação não encontrou evidências de dolo ou anuência dos candidatos na suposta negociação.
A Procuradoria destacou ainda a ampla vantagem obtida pela chapa vencedora — 70,26% dos votos válidos, ou 10.081 votos contra 4.268 do segundo colocado — observando que eventual cassação somente seria possível com prova “inequívoca e robusta”, o que não foi identificado no processo.
O TRE-RS, ao analisar o caso, manteve por unanimidade o entendimento da Justiça Eleitoral de primeiro grau, rejeitando o recurso e preservando o resultado das urnas. A chapa de Thomas Schiemann apresentou embargos de declaração, que serão analisados pelo tribunal nesta tarde.
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