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Prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda começa nesta segunda-feira (17)

por Daniela Affonso

O programa da Receita Federal já está liberado para download

Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começa nesta segunda-feira (17) e vai até 30 de maio. O programa da Receita Federal já está liberado para download, mas a declaração pré-preenchida só estará disponível a partir do dia 1º de abril.

Neste ano, a Receita Federal passou a dar prioridade para os contribuintes que escolherem a declaração pré-preenchida e também optarem por receber a restituição via PIX. Até o ano passado, a prioridade para os pagamentos acontecia apenas quem tinha escolhido uma ou outra opção.

Além disso, o aplicativo "Meu Imposto de Renda" não está mais disponível para download. Agora, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

São obrigados a declarar o IR neste ano os contribuintes que atenderem a pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024
  • Ter rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil
  • Ter obtido ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou realizado operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil
  • Ter bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024
  • Ter atuado em atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440 no ano passado
  • Ter passado à condição de residente no Brasil em 2024

Calendário de restituições:

A restituição será paga em cinco lotes:

1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 30 de agosto
5º lote: 30 de setembro

O pagamento segue a ordem de envio da declaração. Idosos, pessoas com deficiência e professores têm prioridade no recebimento.
 

 

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