RS sanciona lei que garante desconto na conta de luz para quem ficar sem o abastecimento por mais de 24 horas
Não será necessário solicitar o benefício, o desconto será aplicado automaticamente na fatura do mês seguinte à interrupção
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul promulgou, na segunda-feira (11), a Lei Estadual nº 11/2025, que obriga concessionárias de energia elétrica a concederem descontos automáticos na conta de luz de consumidores que fiquem sem fornecimento por mais de 24 horas. A norma já está em vigor e estabelece compensações progressivas conforme o tempo de interrupção.
De autoria da deputada Adriana Lara (PL), o projeto foi aprovado em 24 de junho, com 44 votos favoráveis entre os 55 parlamentares. O governador Eduardo Leite devolveu a matéria ao Parlamento sem sancioná-la ou vetá-la, o que permitiu sua promulgação pelo Legislativo.
Em resposta à Tua Rádio Veranense sobre os questionamentos relacionados ao fornecimento de energia elétrica em Veranópolis e microrregião, a Rio Grande Energia (RGE) responsável pela distribuição, afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que “cumpre todas as obrigações previstas na legislação e nas regras do setor elétrico”.
Como funcionará a compensação:
- Até 24 horas sem luz: sem indenização.
- De 24 a 48 horas: desconto de 10% sobre o consumo médio.
- De 48 a 72 horas: desconto de 30% sobre o consumo médio.
- Acima de 72 horas: desconto de 50% sobre o consumo médio.
O cálculo terá como base a média de consumo do endereço nos seis meses anteriores. Para unidades com histórico menor, será considerada a média desde o início do fornecimento. Não será necessário solicitar o benefício, o desconto será aplicado automaticamente na fatura do mês seguinte à interrupção. A fiscalização ficará a cargo da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS (Agergs).
Comentários