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Mais de 5 milhões podem ter o título de eleitor cancelado

por Larissa Macena

Desde março, mais de 111 mil eleitores regularizaram a situação

Foto: © Antonio Augusto/Ascom/TSE

O prazo para os eleitores regularizarem seus títulos termina na próxima segunda-feira, dia 19. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o título cancelado após essa data.

Desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores buscaram a Justiça para regularizar a situação do título.

Uma pessoa é considerada faltosa quando: não votou, não justificou a ausência, nem pagou a multa referente às três últimas eleições (regulares ou suplementares), sendo cada turno uma eleição.

Estar com o título em dia é importante porque só assim é possível votar, assumir cargos públicos por concurso, tirar passaporte ou CPF, renovar matrícula em escolas públicas, participar de concursos públicos e realizar qualquer ato que exija quitação eleitoral.

Como regularizar

Para verificar a sua situação, os eleitores podem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e conferir se o seu nome aparece na lista de títulos que podem ser cancelados. Esse serviço é gratuito e deve ser feito apenas em sites oficiais da Justiça Eleitoral.

Se houver algum débito, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral pelos sites da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título para fazer o pagamento. Também é possível ir até o cartório eleitoral durante o horário de atendimento, levando os seguintes documentos (que variam de acordo com a situação de cada pessoa):

- Documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);

- Título eleitoral ou e-Título;

- Comprovantes de votação;

- Comprovantes de justificativa eleitoral;

- Comprovante de dispensa de recolhimento de multa ou, se ainda não tiver sido feita a baixa, os comprovantes do pagamento das multas.

Justificativa

Quem estava no exterior no dia da eleição pode justificar a ausência depois do pleito de várias formas: pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) junto com a documentação que comprove a situação, à zona eleitoral responsável.

O prazo para isso é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil.

Se a justificativa não for apresentada dentro desse período, será necessário seguir os procedimentos para quitar a multa.

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