Coordenador do curso de Jornalismo da FSG analisa restrições de informações policiais na lei de Abuso de Autoridade
Baixar ÁudioA restrição já está valendo desde a útlima sexta-feira em todo o país
Segundo o texto aprovado, as condutas das autoridades serão consideradas crimes caso praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si próprio ou a terceiro, assim como "mero capricho" ou satisfação pessoal. De acordo com a lei, qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer poder da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios estão sujeitos a responder por crimes de abuso de autoridade quando cometidos no exercícios de suas funções.
Promulgada em setembro, depois de dois anos de debates, essa legislação substitui uma já existente, de 1965, que era exclusiva para o poder Executivo.
Entre as repercussões está o fim do acesso à imprensa sobre as ocorrências e registros no Plantão Policial. A ação conflita com a lei de Acesso à Informação que garante o direito fundamental de acesso à informação.
O jornalista, coordenador do curso de Jornalismo da FSG, Felipe Gue Martini, analisou esse contexto e possível conflito entre as duas leis e o papel da imprensa nesse cenário em entrevista ao programa Temática na manhã desta quinta-feira. Confira na íntegra.
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