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Passe Livre Estudantil 2º SEMESTRE/2018

por Marco Aurélio Santana
Foto: Divulgação

O Passe Livre Estudantil é um repasse de subsídio do Governo do Estado aos alunos cadastrados que utilizam transporte para deslocamento diário de uma cidade a outra, e que comprovem renda per capita familiar bruta de até 1,5 salário mínimo regional, ou seja até R$1.794,00.

Portanto, todo estudante veranense que se desloca para outra cidade para estudar e a renda da família seja de até 1,5 salários, tem direito a esse benefício. Para isso basta procurar a ACAUVE e seguir as orientações abaixo, além de apresentar toda a documentação necessária.
O prazo para realização deste cadastro é de 10 de agosto a 19 de setembro de 2018.

 

Documentação necessária ao cadastro: (devem ser entregues em cópias)
• Assinatura do estudante e formulário cadastral. (ANEXO I site: www.acauve.com.br)
• Foto 3x4 recente no formulário cadastral
• Cópia legível do documento de identificação oficial do estudante frente e verso com foto (ex: RG, CTPS, Carteiras de Registro Profissional) e do CPF, do estudante e de todos os membros da família.
• Comprovante de matrícula de acordo com o período letivo (2018/2).
• Comprovante dos dias de aulas presenciais 2018/2.
• Previsão do recesso letivo (início e término das aulas) 2018/2.
• Comprovante de frequência do período letivo anterior 2018/1.
• Comprovante do benefício PROUNI assinado e carimbado referente ao semestre vigente 2018/2.
• Cópia da carteira estudantil 2018 (ou documento provisório) da entidade responsável ACERGS/UGES.
• Comprovante de renda do estudante referente aos últimos meses, de acordo com a atividade exercida ou declaração de que não possui renda (maiores de 16 anos).
• Comprovante de renda de todos os familiares referente aos últimos meses, de acordo com a atividade exercida ou declaração de que não possui renda (maiores de 16 anos).
• Cópia do comprovante de residência atualizado (com data dentro dos últimos 90 dias).
• Declaração do proprietário do imóvel atestando que o estudante reside no endereço declarado (se não for o familiar).
• Declaração do número de membros da família autenticada.

 

ATENÇÃO OS ALUNOS JÁ INSCRITO NO PROGRAMA NOS ANOS ANTERIORES DEVEM ENTREGAR TODOS OS DOCUMENTOS ACIMA RELACIONADOS NESTE MOMENTO, NÃO ESTÃO ISENTOS.

O cadastro deverá ser revalidado semestralmente, através da apresentação dos documentos relacionados.
Aqueles que comprovarem ser beneficiários 100% do ProUni ficam APENAS dispensados da apresentação dos comprovantes de renda.
A taxa de emissão da carteira de identificação estudantil e sua validade é anual.
O valor do benefício não está definido, dependendo da disponibilidade de recursos no Fundo do Programa Passe-livre, criado recentemente.

- ATENÇÃO: Alunos PROUNI:
Os estudantes que possuem PROUNI 100% não precisarão apresentar apenas a renda, demais documentos terão que comprovar. Os estudantes PROUNI 100% terão que apresentar o comprovante do PROUNI como a bolsa está ativa para 2018/2. Estudantes de PROUNI 50% ou 75% terão que comprovar toda a documentação.

- COMO FAZER A CARTEIRINHA DE ESTUDANTE:
* Estudantes universitários: devem encaminhar o pedido através da AERGS (Associação dos Estudantes do Rio Grande do Sul) através do site: www.aergs.com.br. Cada estudante deverá preencher formulário e anexar os seguintes documentos:
• 1 foto 3X4
• Atestado Escolar
• Cópia do documento de identidade
Entregar na ACAUVE: Comprovante de pagamento da carteirinha ou documento provisório enviado ou carteirinha.

 

* Estudantes Nível Médio, Técnico e Pré-Vestibular: devem encaminhar o pedido através da UGES (União Gaúcha dos Estudantes Secundárias). Preencher o formulário e pagar a taxa através de depósito IDENTIFICADO na conta bancária da entidade Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) Ag: 0835 Conta Corrente 06.182559.0.9 no valor de R$23,90. Para obter a carteirinha o estudante deverá solicitar através do site: http:cadastrouges.carteira.net/CarteiraUges.aspx (www.uges.org.br)
• O formulário de inscrição preenchido
• 1 foto 3x4
• Cópia do documento de identidade
• Atestado Escolar 2018
Entregar na ACAUVE: Comprovante de pagamento da carteirinha ou documento provisório enviado ou carteirinha.

- PRAZO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
O Prazo para entrega da documentação de 10 de agosto a 19 de setembro de 2018.
De segunda a sexta-feira, no horário:
Manhã - das 8h30min às 11h00min
Tarde - das 13h30min às 17h
Local de entrega: ACAUCE - Av. Júlio de Castilhos, nº 682, sala 806

- INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Art. 5° – Será admitido como documento de Identificação Oficial do Estudante:
I Carteira de Identidade;
II Carteira de Trabalho e Previdência Social;
III Carteira Nacional de Habilitação;
IV Carteira Profissional Emitida por Entidade de Classe.

Art. 3°. Entenda-se o comprovante de residência de que inciso VI do artigo 2°. Desta Resolução, conta de luz, água, telefone fixo, emitido há no Máximo 90 dias, observando-se que na hipótese do comprovante encontra-se em nome de terceiros diverso do beneficiário, deverão ser apresentados, ainda declaração escrita do titular da residência, informando que aquele reside no endereço e fotocópia do documento de identificação do declarante.
– Entende-se por grupo familiar todas as pessoas que residem na mesma casa.

Art. 7°. – A renda per capita familiar será obtida dividindo-se a soma das rendas mensais de todos os componentes do grupo familiar pelo número de pessoas que compõem a família.


Maiores informações:
ACAUVE – Associação dos Acadêmicos e Universitários de Veranópolis
Endereço: Av. Júlio de Castilhos, nº 682, sala 806
Telefone: (54) 3441-4092
E-mail: [email protected]

 

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