Nova lei garante até três dias de folga para exames preventivos
Benefício é exclusivo para empregados no regime da CLT
Entrou em vigor nesta semana a Lei nº 15.377, que amplia direitos dos trabalhadores com carteira assinada e estabelece novas obrigações para as empresas em todo o país. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
A principal mudança determina que empresas passam a ser obrigadas a divulgar aos funcionários informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV (papilomavírus humano) e ações de prevenção aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
A legislação também reforça o direito do trabalhador de se ausar do trabalho por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos, sem prejuízo do salário.
Embora esse direito já estivesse previsto na Consolidação das Leis do Trabalho desde 2018, a nova lei amplia a medida ao incluir exames relacionados ao HPV, além dos já previstos para câncer.
A medida busca incentivar a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças, beneficiando tanto os trabalhadores quanto os empregadores, ao reduzir afastamentos prolongados por problemas de saúde.
Com a nova regra, além de garantir o direito à realização de exames, o governo reforça a importância da informação e da conscientização dentro do ambiente de trabalho.
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