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Projeto preve descontar do salário, o auxílio emergencial recebido irregularmente por servidores

por Ana Lúcia Jacomini

Projeto foi encaminhado em caráter emergencial para a Assembleia Legislativa

Imagem Ilustrativa
Foto: Reprodução/EBC

Nesta quarta-feira, 07/10, o governo estadual encaminhou à Assembleia Legislativa, em regime de urgência, Projeto de Lei Complementar - PLC, que autoriza o próprio Executivo, assim como os demais Poderes, a realizar o desconto na remuneração de servidores que receberam o auxílio emergencial de forma irregular. Pela proposta, os valores descontados serão restituídos à União.

A Controladoria-Geral da União identificou cerca de 3,5 mil vínculos, entre servidores, aposentados e pensionistas, civis e militares, do Estado do Rio Grande do Sul, que receberam irregularmente o benefício. Criado pelo governo federal, o auxílio emergencial de parcelas de R$ 600 é destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, diante da crise causada pelo distanciamento social necessário para enfrentamento ao coronavírus.

De acordo com o governador, Eduardo Leite,  por mais dificuldades que o RS tenha, não é a pandemia que está trazendo problemas à remuneração dos servidores estaduais  e assim, o pagamento do benefício não é adequado. Ele ressalva que, além de má-fé, as irregularidades apuradas também podem incluir falhas técnicas no cruzamento de dados que são utilizados pela União, mas que isso não afasta a necessidade da devolução dos valores porventura recebidos irregularmente.

“Nesse contexto, buscando contribuir para a efetividade do programa federal e seus reais objetivos, bem como para dar transparência à sociedade sobre a destinação do dinheiro público para enfrentamento da Covid-19, venho por meio do presente projeto buscar autorização para que todos os órgãos do Estado do Rio Grande do Sul possam reaver os valores indevidamente pagos àqueles que tenham algum tipo de vínculo estatal e não fazem jus ao recebimento de tais verbas, de uma forma célere e eficaz”, detalhou o governador nas justificadas do projeto de lei.

O PLC enviado pelo governo engloba órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes do Estado, bem como o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Contas do Estado e a Defensoria Pública do Estado. De acordo com o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, o desconto só será feito após a conclusão dos procedimentos administrativos para apurar responsabilidade, com ampla defesa, confirmando que houve recebimento irregular e que os valores ainda não foram ressarcidos. Pela proposta, o desconto compreende todos os valores recebidos irregularmente acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária. Além disso, a devolução do benefício não substitui outras punições.

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