Nova regra para perímetro urbano
Por iniciativa do Poder Executivo de Veranópolis, através da Fiscalização Ambiental, foi promulgada na data de 05 de dezembro de 2017 a Lei Municipal nº 7.094, que altera o art. 58 do Código de Posturas do Município, proibindo a aplicação no solo de resíduos, dejetos ou excrementos de origem animal em perímetro urbano.
A partir desta data, o descumprimento da proibição legal acarretará em sanções previstas no Código de Posturas, pois a lei entra em vigor na mesma data da promulgação.
Segue na integra o novo texto da Lei Municipal:
Art. 58: Não é permitido, dentro do perímetro urbano, a instalação de estrumeiras ou depósito de estrume animal, nem a criação de animais que possam exalar mau cheiro, bem como fica proibida a aplicação no solo de resíduos, dejetos ou excrementos de origem animal.
Fonte: Assessoria de Imprensa Prefeitura de Veranópolis
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