Em Veranópolis é aprovada lei para remoção de veículos abandonados em vias públicas
Legislação que trata do tema havia sido publicada em fevereiro, porém após, alguns ajustes, nova lei foi enviada à Câmara de Vereadores e será sancionada pelo poder Executivo nesta quinta-feira (06)
Em Veranópolis, foi aprovado na noite da quarta-feira (5), na Câmara de Vereadores, Projeto de Lei Executivo que trata sobre a remoção de veículos abandonados ou estacionados em situação que caracterize seu abandono em via pública. O tema tem sido debatido desde fevereiro deste ano, quando a lei entrou em vigor, porém, foram necessárias tratativas com os órgãos competentes para a remoção e local de depósito e, assim, a legislação anterior foi revogada e será sancionada nova lei nesta quinta-feira (16). Dessa forma, todos os veículos, carcaças, chassis ou partes de veículos abandonados em vias públicas deverão ser removidos.
Vale destacar que o proprietário do veículo poderá apresentar justificativa ao órgão competente, no prazo de dez dias após notificação preliminar, demonstrando que o veículo não está abandonado. A justificativa será analisada pelo órgão competente, que decidirá pela manutenção ou não do procedimento de remoção, com possibilidade de recurso administrativo.
Conforme a lei, é considerado abandonado o veículo nas seguintes situações: veículo em que não seja possível a identificação de número de chassi, ou sem a identificação de número de motor, com ou sem registro de comunicação de venda no sistema informatizado do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou na Base de Identificação Nacional (BIN); veículos que apresentem débitos fiscais registrados no sistema do Detran, encontrados em visível estado de abandono em via pública, caracterizado por sinais objetivos como pneus furados, vidros quebrados, ferrugem avançada, ausência de emplacamento ou danos significativos à carroceria; veículo que se encontre estacionado no mesmo local da via pública por 30 dias consecutivos, sem funcionamento e movimento, gerando acúmulo de lixo e/ou mato sob ele ou em seu entorno, prejudicando o fluxo de veículos, pedestres, a prestação de serviços públicos ou em situação de evidente decomposição da carroceria, gerando risco à coletividade e à saúde pública.
Inicialmente será emitida notificação ao proprietário por meio de correspondência com aviso de recebimento, notificação pessoal ou, na impossibilidade de localização, por edital publicado em meio oficial, determinando a retirada do veículo no prazo de dez dias. Caso a notificação não for atendida, o veículo será recolhido ao depósito do Município, sendo liberado somente após o pagamento das despesas de transporte, remoção e outras taxas regulamentadas.
Ainda conforme a lei, o proprietário do veículo terá 60 sessenta dias úteis para reaver os valores, podendo solicitar prorrogação do prazo. Vale destacar que não será cobrada multa pela situação de abandono do veículo, será aplicada apenas a cobrança dos valores de transporte, remoção e estadia, ressalvados outros valores devidos a órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. O veículo removido e não reclamado por seu proprietário, comprador, possuidor ou depositário, no prazo de 60 dias contados da data de seu recolhimento ao depósito, será considerado abandonado definitivamente, sendo avaliado e levado a leilão.
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