Crimes contra a honra nas redes sociais
Está se tornando cada vez mais frequente o ingresso de ações judiciais envolvendo crimes praticados em redes sociais, especialmente, Facebook, Instagram, e aplicativos como Whatsapp, entre outros. Na maioria dos casos, ações judiciais envolvendo crimes contra a honra, ou seja, crimes de calúnia, difamação e injúria, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal Brasileiro.
A honra, portanto, é patrimônio moral do indivíduo, considerado direito fundamental do ser humano, conforme estabelece o artigo 5º, inciso X, daConstituição Federal, sendo invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Desse modo, a liberdade de expressão (que é o direito de expor livremente opiniões, pensamentos e ideias), encontra limitações, conforme visto em nossa legislação. Cada um tem direito a ter sua opinião, contudo, será responsável pela exteriorização desta opinião. Nem tudo o que se exterioriza é protegido pela lei, a exemplo dos xingamentos e ofensas à honra do indivíduo, que podem ser punidos.
Portanto, publicações com conteúdos ofensivos em redes sociais e aplicativos, que vem se tornando cada vez mais frequentes, também estão sendo alvo do ingresso de ações judiciais, sejam indenizações de cunho moral ou patrimonial, sejam ações criminais, devido aos excessos indevidos da liberdade de expressão e à proteção que a lei assegura à honra do indivíduo, sendo importante consignar que as redes sociais e aplicativos tem grande alcance de público, tornando a exposição da pessoa, o dano e suas consequências ainda maiores. Fiquem atentos, pois hoje se manifestar de forma irada pode custar muito caro.
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