Caso das eleições municipais de Veranópolis segue na Justiça com novo recurso da acusação
O recurso tem como objetivo solicitar ao juiz ou tribunal que esclareça eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros, ou ainda que corrija erros materiais na decisão proferida
Após a publicação do acórdão referente ao julgamento do caso que investigou supostas irregularidades nas eleições municipais de 2024 em Veranópolis, a acusação deu sequência ao processo com a apresentação de embargos de declaração. O recurso tem como objetivo solicitar ao juiz ou tribunal que esclareça eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros, ou ainda que corrija erros materiais na decisão proferida.
De acordo com a legislação brasileira, os embargos de declaração estão previstos tanto no Código de Processo Civil quanto no Código de Processo Penal, podendo ser interpostos em até cinco dias após a publicação da decisão. O instrumento, no entanto, não tem por finalidade alterar o mérito da sentença, mas sim complementá-la ou esclarecê-la.
Ainda é possível recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o recurso depende de admissão prévia. A partir de agora, a parte acusada tem três dias para responder aos embargos, e o caso voltará à análise do TRE-RS.
Relembre o caso:
No dia 21 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) analisou os recursos referentes ao processo que apura as denúncias de compra de votos na eleição municipal de 2024. Por unanimidade, com sete votos a zero, o Tribunal manteve a decisão da 88ª Zona Eleitoral de Veranópolis, que havia absolvido os eleitos e extinguido a ação contra o coordenador de campanha.
O caso envolve o prefeito Cristiano Valduga Dal Pai, o vice-prefeito João Guilherme Mazetto, o então coordenador de campanha Moisés Pértile e a suplente de vereadora Rosemeri Rolim Stasiak. A ação foi movida pelo ex-candidato a prefeito Thomas Schiemann, que alegou que integrantes da chapa vencedora teriam oferecido dinheiro em troca de votos.
A denúncia se baseou em mensagens de aplicativo entre um eleitor e membros da campanha, nas quais o eleitor teria solicitado valores para combustível em troca de sete votos.
Na primeira instância, a juíza Vanessa Nogueira Antunes Ferreira julgou o processo improcedente em relação aos eleitos e extinguiu a ação contra Moisés Pértile, entendendo que não havia provas suficientes de participação dos candidatos nas supostas irregularidades.
Ao analisar o caso no TRE-RS, a relatora desembargadora eleitoral Carolina Agostinho Veiga manteve a decisão da juíza de Veranópolis. Em seu voto, afirmou:
“Mantenho a improcedência quanto aos candidatos e à extinção quanto a Moisés, tal como consta da sentença, ponderando que, na ausência de prova robusta da ciência dos candidatos, deve ser preservada ao máximo a soberania popular”.
Com isso, por unanimidade, foi rejeitada a matéria preliminar e no mérito, negado provimento ao recurso principal da acusação e não conhecido o recurso adesivo, da defesa.
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