Júri decide por desclassificação de tentativa de homicídio para lesão corporal
Réu segue respondendo pelo fato
O Tribunal do Júri decidiu pela desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal. Com isso, o réu Rubens Daniel Rodrigues da Costa seguirá respondendo pelo fato, mas o julgamento do processo será pelo juiz e não pelo Conselho de Jurados. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
O julgamento foi realizado nesta quinta-feira, 31 de março, no Fórum de Veranópolis. O fato que foi julgado aconteceu em 29 de abril de 2011 na Avenida Pinheiro Machado, nas proximidades da Sociedade Alfredochavense e um canivete foi utilizado no crime.
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