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Mulher atropelada fora da faixa terá que pagar conserto do carro em SC

por Marco Aurélio Santana
Foto: Divulgação

Um atropelamento em uma via movimentada de Chapecó teve um desfecho inusitado. De acordo com depoimento de um guarda municipal que atendeu a ocorrência, a rua onde o fato aconteceu em junho de 2017 possui faixas de pedestres a cada 100 metros. Não houve indícios de que a motorista trafegasse em alta velocidade, tampouco sob embriaguez. A pedestre admitiu que optou pela travessia no local mais próximo ao destino e não pelo local mais seguro que seria a faixa de segurança.

Sendo assim, ao invés de ser indenizada, como pretendia inicialmente, a pedestre foi condenada por sentença do 1º Juizado Especial Cível, da comarca de Chapecó, a custear os danos materiais da motorista. Para evitar um acidente maior, a mulher bateu numa mureta e atingiu outro veículo. A autora do processo terá que pagar R$ 2.800,00 com juros retroativos à época do atropelamento.

De acordo com a sentença, “houve, por parte da autora, falta de cuidado ao atravessar uma rua movimentada, parando em meio à pista para tentar concluir a passagem, razão pela qual, ao ingressar na via fora da faixa de segurança destinada aos pedestres, ‘entrou na frente’ do veículo e deu azo ao acidente, restando incontroversa que a culpa pelo evento é da autora e não da ré”.

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