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Nova lei permite alteração no nome e sobrenome direto no Cartório

por Cida Cardoso Valna

Esta modificação poderá ser feita apenas uma vez e o nome anterior, para evitar fraudes, deverá constar nas certidões

Oficial do Cartório de Registro Civil e Imóveis de Veranópolis, Gerson Vivan
Foto: Ana Julia Griguol | Tua Rádio Veranense

No mês de junho deste ano, foi publicada a Lei Federal 14.382, que permite que interessados em realizar a troca ou atualização do seu nome - nele compreendido do prenome, que pode ser simples ou composto, e o sobrenome também chamado de patronímico ou nome de família - possam fazê-la sem a necessidade de um advogado ou justificativa para iniciar este processo.

"Quando se registra um filho, a expectativa é de que ele leve o nome por toda a vida. Porém, a pessoa não pode ficar refém de algo que para ele possa ser desagradável. Há algumas hipóteses para retificação de nome, como por exemplo, ao completar 18 anos elpode-se alterar o prenome, junto ao cartório", revela o oficial do Cartório de Registro Civil e Imóveis de Veranópolis, Gerson Vivan.

Já quando se trata do sobrenome, este também pode ser alterado, desde que seja solicitada pessoalmente pelo interessado ao oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários e será averbada nas certidões de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial.

Nesse caso, em conformidade com a norma, o sobrenome pode ser alterado para identificação familiar (inclusão de sobrenome de família); inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento; exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal e inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.
 
Esta modificação poderá ser feita apenas uma vez e o nome anterior, para evitar fraudes, deverá constar nas certidões, bem como o número de documento de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), passaporte e título de eleitor.

Veja a entrevista completa no vídeo.

Texto: Cida Cardoso Valna | Tua Rádio Veranense

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