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Supremo nega recurso do Governo do Rio Grande do Sul para a volta às aulas

por Larissa Macena de Oliveira

Com todas as regiões gaúchas sob bandeira preta, o Governo do Estado pretendia manter as atividades escolares presenciais às crianças.

Foto: Divulgação

O governo buscava as voltas aulas presenciais da educação infantil e o primeiro e o segundo ano do ensino fundamental. O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, negou recurso do governo do Rio Grande do Sul e manteve as aulas presenciais suspensas no Estado em meio ao agravamento da Covid-19.

Com todas as regiões gaúchas sob bandeira preta no modelo de Distanciamento Controlado, o Governo do Rio Grande do Sul pretendia manter as atividades escolares presenciais para os alunos da Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. Por isso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contesta a restrição imposta pela Justiça sob o argumento de que há protocolos garantindo a segurança sanitária nas escolas.

Conforme o Governo do Estado os pais têm liberdade para decidir e autorizar a ida das crianças para a escola, não exigindo a presença obrigatória. O magistrado que vetou a retomada das atividades em primeira instância, entretanto, classifica o ponto de vista levantado pelo Piratini como “absolutamente incoerente com os critérios estabelecidos pelo próprio administrador”.

Antônio Vinicius Amaro da Silveira, desembargador, acredita que mesmo se os protocolos tenham evoluído a ponto de ofertarem a educação com segurança em suas aplicações práticas, “não há margem para experimentar a efetividade destes protocolos sanitários de saúde neste momento tão cruel, principalmente por absoluta ausência de vagas hospitalares na hipótese de eventual maior sobrecarga de pacientes”.

 

Fonte: Jornal O Sul e Correio do Povo

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