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Portaria da Saúde regulamenta prevenção e controle da Covid-19 nas indústrias gaúchas

por Rudimar Galvan
Secretária Arita realizou videoconferência com entidades do setor industrial, Ministério Público do Trabalho e deputados.
Foto: Divulgação

Edição extra do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29/5) tem a Portaria nº 283, da Secretaria da Saúde (SES), que determina a adoção de medidas de prevenção e controle da Covid-19 em indústrias no Rio Grande do Sul.

As ações contidas no documento foram debatidas com parlamentares, Ministério Público do Trabalho e representantes do setor de carnes e derivados, um dos mais atingidos por surtos da doença. O objetivo, de acordo com a secretária da Saúde, Arita Bergmann, é conter possíveis transmissões em espaços industriais em tempo oportuno e evitar que o coronavírus se espalhe nesses ambientes, onde geralmente muitas pessoas trabalham em locais fechados.

Indústrias de qualquer área ou porte deverão se adequar às normas. Cada empresa deve criar seu próprio Plano de Contingência para prevenção, monitoramento e controle do coronavírus, que, de acordo com o texto, “contemple no mínimo adequação estrutural, fluxo e processo de trabalho, identificação de forma sistemática o monitoramento de saúde dos trabalhadores, podendo ser solicitado a qualquer tempo pelos órgãos de fiscalização”.

Ações previstas na Portaria

• Distanciamento mínimo entre cada funcionário com recomendação de uso de barreiras físicas entre eles;

• Uso de equipamentos de proteção individual (EPIs);

• Escalas e turnos de trabalho para evitar aglomerações na entra e saída dos expedientes;

• Oportunizar trabalho remoto aos trabalhadores em grupos de risco;

• Realizar busca ativa diária de pessoas com sintomas compatíveis com Covid-19;

• Garantir o imediato afastamento dos trabalhadores com síndrome gripal e notificar esses casos imediatamente à Vigilância em Saúde do município;

• Adotar ações educativas de divulgação e informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19;

•Disponibilizar sabonete líquido, toalha de papel e álcool em gel 70% em diversos locais da empresa;

• Higienizar os ambientes e objetos com frequência;

• Garantir a renovação do ar nos diferentes ambientes da indústria. 

O descumprimento das determinações da Portaria constitui infração sanitária, sujeitando o infrator a processo administrativo sanitário, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

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