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Saque calamidade do FGTS está disponível em Veranópolis e Cotiporã

por Larissa Macena

Em Veranópolis e Cotiporã a solicitação de saque pode ser realizada até 12 de agosto de 2024

Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

Trabalhadores de cidade atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul podem realizar o Saque-calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Nos municípios de Veranópolis, Cotiporã, Nova Bassano e Bento Gonçalves a solicitação para retirada do dinheiro vai até 12 de agosto de 2024.

O valor máximo de saque é de R$ 6.220 por pessoa. Para garantir os benefícios, devem ser preenchidos a solicitação através do aplicativo do seu banco. Não há necessidade de visitar uma agência bancária. Em cidades com população inferior a 50.000 habitantes, não é necessário comprovante de residência.

Como sacar

A Caixa Econômica Federal informa que não há mais intervalo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade Calamidade para os residentes nos municípios habilitados do Rio Grande do Sul neste mês de maio.

Para pedir a liberação do benefício, o trabalhador que tem direito deve acessar no aplicativo FGTS e fazer a solicitação com clique na opção “Solicitar meu saque 100% digital” ou, no menu inferior, “Saques” e selecionar “Solicitar saque”. Na seleção do motivo do saque, apontar “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista disponível, depois digitar o CEP e número da residência e clicar em “Continua”.

Depois, é necessário encaminhar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade (— carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte — com envio da frente e do verso do documento; foto do próprio rosto (selfie) segurando este mesmo documento de identificação aparecendo na foto).
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros), emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Em razão dos alagamentos, se não for possível apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A dispensa do comprovante de residência foi oficializada nesta quinta-feira (16), pelo governo federal.

O cidadão deve selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive poupança, ou outro banco. Após o envio, a Caixa irá analisar sua solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado em na conta.

Confira a lista completa dos municípios habilitados para a solicitação do Saque Calamidade do FGTS no link: https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/saque-calamidade.aspx

Dúvidas

Para mais informações sobre o saque-calamidade acesse o site oficial do FGTS. Caso necessário, os telefones de contato com a Caixa são os números 4004 0104 (para ligações feitas a partir das capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (nas demais regiões).

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