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Apenas 40% das declarações de Imposto de Renda, esperadas para o ano, já foram declaradas

por Almeri T Angonese

Tendo por base o ano de 2020, neste ano são esperadas 32,6 milhões de declarações e até agora, a Receita Federal recebeu pouco mais de 13 milhões.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Tendo por base o ano de 2020, neste ano são esperadas 32,6 milhões de declarações e até a quarta-feira (14), a Receita Federal havia recebido pouco mais de 13 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021. Destas, pouco mais de 43 mil foram entregues com certificado digital.

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas. No site do órgão, há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.

Quanto antes entregar a declaração mais rápido o contribuinte receberá a restituição, se for o caso. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda e não o fizer dentro do prazo determinado, poderá ser multado. Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

A Receita Federal adiou para o dia 31 de maio o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-base 2020. O período de ajuste anual, que começou em 1º de março, terminaria no dia 30 de abril. Foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (12) a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021, que alterou o prazo final de envio.

De acordo com a Receita Federal, apesar da prorrogação dos prazos, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Por isso, a importância de antecipar o envio da declaração. Ainda em razão do adiamento, quem deseja pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Para aqueles que enviarem a declaração após esta data deverão pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.

Quem não optar pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado por meio do site da Receita Federal. Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

Segunda a Receita Federal, as prorrogações foram implantadas suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de Covid-19. A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Para facilitar ainda mais o acesso do cidadão às informações, a Receita Federal disponibiliza diversos serviços que podem ser obtidos sem sair de casa. Acessando o e-CAC com uma conta gov.br, o cidadão tem acesso, por exemplo, aos seus comprovantes de rendimentos informados em DIRF pelas fontes pagadoras, à cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue e à Declaração Pré-Preenchida.

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