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Mãe perde a guarda de filha por maus tratos

por Eduardo Cover Godinho

Fato, com repercussão nacional, aconteceu em Serafina Corrêa e envolveu uma criança com menos de um ano de idade

Juíza Dra. Renata proferiu a decisão da guarda da menina nesta semana
Foto: Divulgação

A Juíza do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Guaporé, Dra. Renata Dumont Peixoto Lima deferiu a guarda de menina com 1 ano de vida ao seu pai, em razão dos maus tratos, sofridos pela criança, enquanto estava sob a guarda da mãe, no município de Serafina Corrêa.

Na época dos fatos, mais precisamente no dia 28 de junho de 2016, o caso atingiu repercussão nacional, em razão do estado de saúde em que a criança, com 11 meses de idade, deu entrada no Centro de Tratamento Intensivo (CTI) pediátrico do Hospital São Vicente de Paulo, na cidade de Passo Fundo. A menina ficou internada durante quase 30 dias. Na ocasião, foi diagnosticado o péssimo estado físico da criança, lesões graves no crânio (múltiplas fraturas envolvendo ossos da cabeça), necessidade de transfusão de sangue, broncopneumonia bacteriana e suspeita de abuso sexual.

“Procuramos dar o máximo de celeridade ao processo, respeitando as garantias das partes, para que a criança fosse resguardada e nós (Poder Judiciário) conseguíssemos tirá-la da situação de risco e garantir o bem-estar junto aos familiares. Concluímos, a partir de várias provas, que efetivamente na companhia da mãe – quando a criança estava sob responsabilidade e os cuidados maternos – toda a situação de risco e quase morte aconteceu. Não podemos afirmar que foi a mãe que praticou os maus tratos, mas ela era garantidora da integridade da filha. Por essa razão, se decidiu que o melhor para o regular desenvolvimento da nenê seria então estar junto a família paterna”, salientou a Dra Renata.

O suspeito do abuso de 20 anos, então companheiro da mãe da criança, responde a processo criminal por estupro, que tramita na 1ª Vara Judicial de Guaporé, ainda pendente de julgamento. Na época, durante depoimento na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de Passo Fundo, o padrasto confessou o crime e imediatamente foi representada a sua prisão preventiva por estupro de vulnerável, a qual foi decretada pela justiça. A delegada de polícia Carolina Goulart, responsável pelo caso na época, destacou que o fato estaria ocorrendo há duas semanas.

Segundo a Dra. Renata, “restou fartamente demonstrado no processo que a condição em que a criança estava com a genitora era de risco elevado”, motivo pelo qual deferiu a guarda da menina ao pai, que demonstrou ter melhores condições de responsabilizar-se pelos cuidados da filha, de tenra idade. O pai, segundo ela, estava morando na cidade de Pelotas, região Sul do Estado, mudando-se para Serafina Corrêa exclusivamente para cuidar da filha.

“Conforme acompanhamento do Conselho Tutelar a nenê hoje está inserida em um núcleo familiar estável e o pai demonstra preocupação nos atendimentos à filha, inclusive na área médica. Ele a encaminhou para atendimentos de fisioterapia, odontologia e pediatria. Portanto, o entendimento é que o pai é a pessoa apta e indicada para exercer a guarda sobre sua filha”, destacou a magistrada.

Com a alteração da guarda, foi fixado o pagamento de pensão alimentícia da mãe à filha, bem como regulamentado o direito de visitas.

A sentença ainda não transitou em julgado, sendo possível a interposição de recurso.

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