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Estiagem: Dois Lajeados decreta situação de emergência

por André Fabio Bresolin

Perdas nas safras de milho, soja, feijão e uva estão sendo contabilizadas

A escassez de chuvas no Rio Grande do Sul está provocando uma série de prejuízos para o homem do campo. A safra do milho (grãos e silagem), soja, feijão e da uva está comprometida e as perdas estão sendo contabilizadas. Acredita-se que, na somatória total, ficarão em cerca de 30 a 40%. Porém, em muitos casos, agricultores perderam praticamente toda a área plantada. Além destas, a falta de chuva impacta também na produção de leite. O recuo é de cerca de 8% do captado nas propriedades, ou seja, 1 milhão de litros a menos chegando às unidades de processamento.

Em solo gaúcho, conforme os últimos dados da Defesa Civil, são 74 municípios com decreto de emergência por conta da estiagem. O número infelizmente aumentou com o anúncio na tarde da terça-feira, dia 21 de janeiro, de “Situação de Emergência” por parte do Poder Público de Dois Lajeados. A publicação é assinada pela Chefe do Poder Executivo em exercício, vice-prefeita Fabiana Giacomin, que substitui o prefeito Tiago Grando durante suas férias.

O comunicado destaca que as perdas atuais, conforme laudos emitidos pelo Escritório da Emater/Ascar-RS, são de 30% na produção de milho em grão, 30% na produção de milho para silagem, 40% na produção de uva, 20% na produção de leite, 25% na produção de soja, 30% na produção de citros, 60% na produção de pastagens, entre outras. Há, segundo relatórios de órgãos competentes, escassez pluviométrica no “Pequeno Paraíso”.

“...afetando o abastecimento de água nas áreas onde o mesmo é feito por meio de nascentes, poços artesianos ou pequenos córregos, os quais não têm sido suficientes para o atendimento...”.

O documento informa ainda que as chuvas recentes não foram suficientes para recarregar os mananciais, nem o nível de água do solo, comprometendo o abastecimento para o consumo humano e para os animais.

“...dever do município zelar pela integridade das pessoas e da economia, especialmente porque o setor produtivo primário é a base da economia municipal, ensejando a adoção de todas as medidas necessárias à proteção da comunidade social”.

O pedido de decretação de “Situação de Emergência” está embasado na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC).

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