Conselho Tutelar de Sarandi alerta pais quanto a realização das atividades escolares – Rádio Sarandi
O Conselho Tutelar de Sarandi emitiu nota recentemente, alertando pais e responsáveis quanto as atividades escolares, que devem ser realizadas pelos alunos e enviadas para as escolas.
Segundo o Conselho, os pais e responsáveis que não estiverem acompanhando e enviando para as escolas as atividades realizadas, poderão responder pelo Art. 22 e Art. 129 inciso V da Lei 8.069 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Diz a nota:
"Neste momento de pandemia o Conselho Tutelar de Sarandi, alerta aos pais e responsáveis de crianças e adolescentes em acompanhar o rendimento escolar de seus filhos, nas atividades escolares enviadas pela escola a serem realizadas em casa. Caso os pais e responsáveis não estiverem acompanhando e enviando para as escolas as atividades realizadas, poderão responder pelo Art. 22 e Art. 129 inciso V da Lei 8.069 do ECA.
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: ... V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar; ...
Se caso houver qualquer dificuldade na elaboração e recebimento do material, entrem em contato com a Escola de seus filhos, para que assim, não seja prejudicado o ano letivo."
Assina a nota, Márcia Rita Maciel, Coordenadora do Conselho Tutelar de Sarandi.
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