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BM divulga nota sobre ocorrência onde engenheiro acabou sendo morto

por Ana Lúcia Jacomini

Documento refere-se, entre outros temas, a reclamações de demora no envio do inquérito ao Poder Judiciário

Ocorrência que resultou na morte de civil aconteceu em março
Foto: Divulgação/BM

Nesta semana, a Brigada Militar de Marau enviou para a imprensa uma nota com informações e explicações sobre a ocorrência policial onde um civil acabou perdendo a vida. O fato ocorreu em março, na ERS 324, via perimetral do município. O documento refere-se, entre outros temas, a questão de o inquérito policial que apurou o ocorrido, ainda não ter sido remetido ao Poder Judiciário.

Os familiares questionam esta demora. O irmão de Gustavo, Guilherme Amaral, enviou mensagem para a emissora contanto que "o juiz diretor do Fórum de Marau, Marcel Andreata de Miranda, confirma que o estabelecimento está em expediente interno em razão da pandemia, mas lembrou que a Polícia Civil chegou a marcar uma data para a entrega do inquérito físico, em 25 de junho, por existir fotos e outras diligências no documento, que perderiam a qualidade. No entanto, de acordo com o magistrado, a própria polícia cancelou a entrega e o motivo não foi informado.

Os advogados dos policiais envolvidos na ocorrência, que assinam a nota, explicam também que a defesa espera, há quase dois meses, uma resposta do Governo do Estado para receber e ouvir os policiais envolvidos na ocorrência. Na nota, também explicam que não há divergências entre o inquérito policial militar (investigação feita pela corporação) e a decisão da Polícia Civil. Os profissionais reiteram que ambas as investigações são legítimas e convergentes e que os dois inquéritos apontam para a mesma conclusão.

Leia a nota na íntegra:

A defesa técnica dos Policiais Militares que participaram da Ocorrência Policial na Cidade de Marau/RS, vem a público apresentar as seguintes considerações:

Em primeiro lugar, reitera-se o mais elevado respeito à dor e à revolta dos familiares e amigos de Gustavo.

Em segundo lugar, quanto à suposta demora injustificada para a remessa do inquérito ao Judiciário, apesar dessa questão escapar das atribuições da defesa, há que se lembrar que o TJ/RS editou regramentos de que, durante a pandemia, devem ser recebidos somente feitos de natureza urgente e cautelar.

No caso, apesar de legítima a reclamação pela celeridade, deve-se lembrar que não há réus presos ou medidas consideradas urgentes que determinem o recebimento para além das hipóteses previstas. Lembra-se que, em virtude da pandemia, outros milhares de Inquéritos Policiais já finalizados aguardam a retomada do funcionamento forense para o seu recebimento.

Em terceiro lugar, registra-se que esta defesa espera há quase dois meses uma resposta do Governo do Estado para receber e ouvir os PMs envolvidos na ocorrência. Se o Governo do Estado, legitimamente, recebeu a família de Gustavo, é de se esperar, por uma questão de coerência, que receba também o outro lado envolvido.

Em quarto lugar, é preciso desconstruir, de uma vez por todas, a equivocada afirmação de que o Inquérito Policial Militar contradiz a decisão da Polícia Civil.  Ambas as investigações são legítimas e convergentes.

O Inquérito da Polícia Civil foi encerrado com 28 folhas. Nele, a Polícia Civil entendeu estarem presentes indícios do crime de homicídio, reconhecendo, todavia, a incidência de causa excludente de ilicitude (art. 23, II, do Código Penal), a chamada legítima defesa putativa.

O inquérito Policial Militar, por sua vez, foi encerrado com 24 folhas, tendo sido consideradas provas produzidas pela Polícia Civil. Uma leitura atenta dos autos do IPM demonstra que não há qualquer elemento que permita dizer que a Brigada Militar chegou à conclusão contrária da Polícia Civil.
 
Na verdade, a Brigada Militar concluiu “pela prática de indícios de crime militar, e em consequência do indício de crime há transgressão da disciplina policial militar”. Essa é a conclusão. Em momento algum do relatório foi dito qual o crime foi cometido e se houve ou não legitima defesa. E o que é mais importante: a Brigada Militar jamais afastou a ocorrência da Legítima defesa putativa.

No mais, a defesa aguarda por uma célere e justa análise das investigações, alertando para a necessidade de que as autoridades responsáveis sigam realizando seus trabalhos com autonomia e imparcialidade. As decisões do presente caso, sejam quais forem, devem ser tomadas a partir das provas coligidas aos autos, sem qualquer interferência externa.

José Paulo Schneider
OAB/RS 102.244

Ricardo de Oliveira de Almeida
OAB/RS 104.666

Escritório Zimmermann Almeida Advogados
OAB/RS 6.292

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