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Aperfeiçoamento da legislação de combate ao feminicídio

por Rudimar Galvan
Foto: Divulgação

Dados levantados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que durante a pandemia, o número de feminicídios cresceu 22% em 12 estados brasileiros. Segundo o Atlas da Violência, pesquisa realizada pelo Ipea, uma mulher foi assassinada no País a cada duas horas em 2018.  Com objetivo de aumentar a visibilidade e efetividade da legislação de enfrentamento à violência contra a mulher, foi apresentado na Câmara dos Deputas, o Projeto de lei 4196 de 2020 que retira o feminicídio da condição de forma qualificadora do homicídio para transformá-lo em crime autônomo. O Projeto de Lei tem como autor o deputado federal Fábio Trad (PSD-MS) e coautor o deputado federal Ronaldo Santini (PTB-RS).

A mudança apresentada pela proposição legislativa dá maior visibilidade ao tipo penal correspondente ao feminicídio, que passa a ser considerado crime independente. A punição varia de 12 a 30 anos, podendo sofrer os acréscimos de outras qualificadoras – como meio cruel e descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, ll e III do caput do art. 22 da Lei Maria da Penha, variando de 20 a 30 anos de prisão.

A redação também trouxe perspectiva de gênero ao tipo penal, sintonizando o Brasil aos princípios internacionais vigentes. Ela aperfeiçoa a expressão “condição de sexo feminino” para “condição de gênero feminino”, como razão do crime cometido contra a mulher, em adequação ao conceito jurídico da atualidade.

“Acreditamos que incluir o tipo penal do feminicídio como crime autônomo é mais um passo no sentido de dar a esse tipo penal o tratamento preventivo e repressivo a que faz jus. Com esse projeto buscamos tornar a legislação mais efetiva no combate à violência contra a mulher, o que é uma luta de toda a sociedade”, afirmou Santini.

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