Ministro do STF nega pedido para suspender modelo de Distanciamento Controlado no RS
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso negou, nesta quarta-feira (5/8), o pedido liminar (RCL 42.443) feito por um grupo de parlamentares gaúchos para suspender o Decreto Estadual 55.240/20, que instituiu o modelo de Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul.
Quatro deputados federais e um senador protocolaram o pedido no dia 28 de julho. Ao "negar seguimento", Barroso extinguiu o processo de imediato, o que é feito apenas em casos de manifesto descabimento da medida, acatando as alegações feitas pela Procuradoria-Geral do Estado.
Segundo a PGE, a liminar não deveria ser concedida, pois os requerentes, enquanto parlamentares, não têm legitimidade para fazer reclamação em favor de municípios, além de já haver jurisprudência no STF com relação à competência legislativa do Estado sobre medidas de combate ao coronavírus.
Segundo o ministro, o Plenário do STF, "após reiterados julgamentos", decidiu que os municípios têm competência para decidir sobre o funcionamento ou fechamento de estabelecimentos comerciais.
O governo sustenta que o Distanciamento Controlado é um modelo que tem por objetivo a proteção à vida e, em casos de saúde pública, o STF definiu que a autonomia dos municípios não se sobrepõe às normas sanitárias do Estado, devendo haver cooperação entre os entes federados.
O fim do Distanciamento Controlado
A Tua Rádio Cacique ouviu o deputado federal Ubiratan Sanderson (PSL-RS), lider do grupo que foi ao STF, pedir, via Reclamação Constitucional, a suspensão do Decreto 55.240/20, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Relembre.
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