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por Isadora Helena Martins

Região permaneceu na bandeira vermelha do Distanciamento Controlado

Foto: Divulgação

A Serra Gaúcha foi novamente confirmada na bandeira vermelha do modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Rio Grande do Sul.  A Região permanecerá no protocolo mais restritivo entre os dias 28 de julho e 03 de agosto.

Esta é a terceira semana consecutiva que a Serra é classificada como de risco alto no que se refere à propagação e consequências do coronavírus na saúde pública.

Durante a live de anúncio das bandeiras definitivas da 12ª rodada do Distanciamento Controlado, o governador Eduardo Leite salientou que a situação da região de Caxias do Sul é preocupante.  Ele mencionou as hospitalizações por conta da Covid-19 que passaram de 81 para 106 em uma semana, também o aumento de pacientes em UTI Covid que passaram de 76 para 92 hospitalizados, os óbitos em uma semana que passaram de 21 para 32, além da diminuição de leitos livres. “O conjunto de dados na região da Serra é preocupante e enseja cuidado na região da Serra Gaúcha”, destacou o governador.

No total, oito regiões do estado permaneceram na bandeira vermelha. São elas: Novo Hamburgo, Palmeira das Missões, Passo Fundo, Capão da Canoa, Taquara, Canoas, Porto Alegre, além de Caxias do Sul.

 

Confira como funcionam as atividades em Caxias do Sul:

 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

:: Serviços não essenciais: 25% dos trabalhadores em teleatendimento ou atendimento presencial restrito;

:: Serviços de habilitação de condutores: 50% dos trabalhadores. As aulas teóricas devem ser online e as aulas práticas com atendimento individual;

:: Política e administração de trânsito: 75% dos trabalhadores em teleatendimento ou atendimento presencial restrito;

:: Atividades de fiscalização, inspeção sanitária e segurança e ordem pública: 100% dos trabalhadores em teleatendimento ou atendimento presencial restrito;

 

AGROPECUÁRIA

:: Agricultura Pecuária e serviços relacionados: 50% dos trabalhadores

:: Pesca e Aquicultura:  25% dos trabalhadores

 

ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

:: Restaurantes Lanchonetes Lancherias e similares: podem funcionar com 50% dos trabalhadores com atendimento exclusivo em tele-entrega, pegue e leve e drive-thru (De beira de estrada e rodovias permitido atendimento presencial);

:: Hotéis e similares: 40% dos quartos (geral) 75% dos quartos (beira de estradas e rodovias);

 

COMÉRCIO

:: Comércio de Veículos (rua) Manutenção e Reparação de Veículos Automotores (rua): podem funcionar com 25% dos trabalhadores em teleatendimento ou atendimento presencial restrito;

:: Comércio atacadista (rua e não essencial): pode operar com  25% dos trabalhadores com atendimento exclusivo tele-entrega, pegue e leve e drive-thru;

:: Comércio varejista (rua e não essencial): pode operar com  25% dos trabalhadores. Atendimento permitido somente em formato pegue e leve, drive-thru e tele-entrega;

:: Comércio varejista (centros comerciais e shoppings): 25% dos trabalhadores. Nas lojas de alimentação, higiene e itens essenciais é permitido o atendimento presencial. Nos demais estabelecimentos, permitido drive-thru e tele-entrega;

:: Comércio varejista de produtos alimentícios /Comércio atacadista de itens essenciais e Comércio varejista de itens essenciais (rua): atendimento com 50% dos trabalhadores em formato presencial restrito, tele-entrega, pegue e leve e drive-thru;

::  Comércio de combustíveis para veículos automotores (postos de gasolina): pode operar com 75% dos trabalhadores em formato presencial restrito (proibido aglomerações);

 

EDUCAÇÃO

:: Creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, ensino técnico de nível médio e normal, graduação e pós-graduação, ensino de idiomas, ensino de música, artes cênicas, arte e cultura, formação profissional e continuada, cursos preparatórios para concursos, treinamentos e similares: funcionamento somente remoto com aulas online e teletrabalho.

:: Atividades de apoio à educação: operação com 25% dos trabalhadores exclusivo em teleatendimento ao público;

:: Atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratório e plantão (ensino médio técnico subseqüente, ensino superior e pós-graduação): funcionamento com 50% dos alunos 50% dos trabalhadores;

 

INDÚSTRIA

:: Construção de edifícios, obras de infraestrutura, serviços de construção, alimentos, bebidas, fumo, têxteis, vestuário, couros e calçados, madeira, papel e celulose, impressão e reprodução, derivados do petróleo, químicos, borracha, plástico, minerais não metálicos, produtos de metal, equip. Informática, materiais elétricos, máquinas e equipamentos, veículos automotores, outros equipamentos, móveis, produtos diversos, manutenção e reparação: permitido funcionamento com 75% dos trabalhadores por turno;

:: Farmoquímicos e farmacêuticos:  100% dos trabalhadores por turno;

 

SAÚDE

:: Atenção à saúde humana/Assistência Social: atendimento presencial restrito com 100% dos trabalhadores

:: Assistência veterinária: funcionamento com  50% dos trabalhadores e atendimento presencial restrito;

 

SERVIÇOS

:: Casas noturnas, bares, pubs, parques temáticos, teatros, cinemas e casas de espetáculos, museus, bibliotecas, arquivos, acervos, ateliês, eventos em ambientes abertos e fechados, agência de turismo e passeios, serviços domésticos (babás, faxineiras, jardineiros, cozinheiros, motoristas e similares): permanecem fechados;

:: Academias de ginástica, clubes sociais, esportivos e similares: podem funcionar com 25% dos trabalhadores. O atendimento ao público deve ser individualizado levando em consideração o mínimo de 16m² por pessoa;

:: Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro): 25% dos trabalhadores com atendimento individualizado por ambiente (distanciamento de 4 metros por cliente);

:: Missas e serviços religiosos: podem funcionar com no máximo de 30 pessoas;

:: Reparação e manutenção de objetos e equipamentos, lavanderias e similares:  25% dos trabalhadores em teleatendimento ou atendimento presencial restrito;

:: Imobiliárias e similares, serviços de auditoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros, serviços administrativos e auxiliares: podem operar com 25% dos trabalhadores e contato com o público em teleatendimento;

:: Bancos, lotéricas, serviços de advocacia e contabilidade: 50% dos trabalhadores em teleatendimento ou atendimento presencial restrito;

:: Serviços para edifícios (limpeza, manutenção): 50% dos trabalhadores;

:: Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos, call-center:  50% dos trabalhadores;

:: Vigilância, segurança e investigação: 75% dos trabalhadores;

:: Funerária: 100% dos trabalhadores em teleatendimento ou atendimento presencial restrito (máx. 10, se Covid-19);

:: Pesquisa científica e laboratórios 100% dos trabalhadores;

 

TRANSPORTE

Transporte rodoviário fretado de passageiros/Transporte rodoviário de passageiros/Transporte coletivo de passageiros: operação com 50% dos assentos (janela);

 

 

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