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Horário estendido e música ao vivo: veja as novas flexibilizações para shoppings, mercados e restaurantes em Caxias do Sul

por Isadora Helena Martins

Novas regras passaram a valer nesta sexta-feira (25)

Foto: Divulgação

O novo decreto municipal, publicado no Diário Oficial Eletrônico nesta sexta-feira (25), determina regras mais brandas para shoppings, supermercados e restaurantes em Caxias do Sul. Conforme a prefeitura, a flexibilização de horários tem por objetivo evitar aglomerações. O documento também faz algumas concessões como aumento do número permitido de mesas nos restaurantes e possibilidade de música ao vivo.

Veja como ficam as novas regras:

 

:: Shoppings:

Os shoppings permanecem fechados aos domingos. Os estabelecimentos tiveram o horário de funcionamento ampliado em uma hora. A partir do atual decreto, os shoppings centers poderão prestar atendimento no horário compreendido entre as 7h e às 22h, ainda de segunda-feira a sábado, devendo ficar limitado o acesso de pessoas a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI;

 

:: Hipermercados, supermercados, mercados e outros:

Os estabelecimentos de comércio alimentício poderão prestar atendimento no horário compreendido entre as 7h e às 22h, todos os dias da semana;

 

:: Restaurantes e congêneres:

Os restaurantes deverão atender exclusivamente na prestação de serviços de alimentação, podendo atender presencialmente até às 23h, com ocupação máxima de 50% das mesas (e não do que prevê o alvará ou PPCI do estabelecimento), devendo haver restrição de uso das mesas que não forem utilizadas, interditando-as de forma alternada. O limite é de cinco pessoas por mesa.

O novo decreto também autoriza a presença de música ao vivo nos restaurantes. É permitida a presença de dois músicos, que deverão manter afastamento mínimo de cinco metros do público presente, ou ainda haver a instalação de barreira de proteção acrílica entre o palco e a área das mesas. Fica proibida a circulação dos clientes na área próxima ao palco, bem como a prática de qualquer tipo de dança.

 

:: Lojas de conveniência e postos de combustíveis:

O novo decreto autoriza a manutenção de até três mesas, exclusivamente para fins de alimentação no interior das dependências das lojas de conveniência. Ainda fica proibido o uso de decks bem como a aglomeração de pessoas nas áreas localizadas no entorno de postos de combustíveis. Conforme o regramento municipal, é responsabilidade dos referidos estabelecimentos evitar tal prática, sob pena de aplicação de sanções previstas na legislação do município, inclusive com a possibilidade de suspensão das atividades.

 

Conforme o novo decreto do Executivo caxiense, também passa a ser responsabilidade dos estabelecimentos evitarem a formação de filas com consequente aglomeração de pessoas em suas dependências ou no seu entorno, mesmo que em áreas públicas. O decreto sugere aos proprietários a implantação de um sistema de controle de acesso com distribuição de senhas ou outro mecanismo similar, limitando o número de clientes e distanciando aqueles a que será permitido o ingresso ao estabelecimento. Caso as regras não sejam respeitadas, os proprietários estarão sujeitos à aplicação de multas ou até suspensão das atividades.

A comercialização de bebidas alcoólicas por todos os estabelecimentos comerciais do município permanece proibida entre as 23h e 7h. Veja o decreto na íntegra AQUI.

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