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TJ-RS declara inconstitucional a lei que cria boletim eletrônico nas escolas de Caxias

Baixar Áudio por Isadora Helena Martins

Com essa decisão, a lei não poderá ser posta em prática

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS)
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) deu parecer favorável a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) protocolada pela Prefeitura de Caxias do Sul contra a lei que determinava a criação do boletim eletrônico nas escolas da rede pública e particular da cidade. Em 2017, quando o projeto foi aprovado Legislativo caxiense, o prefeito Daniel Guerra vetou a proposta. Porém, os parlamentares derrubaram o veto e a legislação foi promulgada pela Câmara de Vereadores.

Por considerar a matéria inconstitucional a prefeitura ingressou na Justiça com uma ADIN, para que a lei não fosse executada, como explica a Procuradora-Geral do Município, Cássia Kuhn: “A decisão dessa ADIN é uma decisão de mérito, ou seja, não é aquela decisão liminar que está propensa a um recurso e que pode ser suspensa a qualquer momento. No tocante às escolas da rede privada, reconheceu o tribunal que não seria competência da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul legislar sobre um assunto que é de interesse nacional, ou seja não existe rede privada somente no município”.

O projeto dos boletins eletrônicos foi protocolado na Câmara ainda em 2014, pela Vereadora Denise Pessôa. Segundo ela, na época, o objetivo era equiparar as escolas das redes pública e privada, além de facilitar o acompanhamento do desemprenho dos estudantes. Mas, Denise reconhece que atualmente, a iniciativa já é uma realidade em algumas instituições, mesmo sem lei específica para isto. A vereadora também criticou a postura do prefeito do Daniel Guerra (PRB) de vetar as propostas que são aprovadas na Câmara. “Chama a atenção porque foi uma decisão do prefeito derrubar essa lei. Então não sei se é essa forma dele trabalhar de não sancionar os projetos que vem da Câmara, agora também entrar com processo de ADIN para derrubar as leis que são aprovadas. Então, na verdade, não sei se foi por retaliação porque [a lei dos boletins eletrônicos] não tem nada que atrapalhe o poder Executivo municipal”.

Com essa decisão do TJ-RS, a lei que já estava temporariamente suspensa passa a ser inconstitucional e não poderá ser posta em prática.

Ouça no link acima da foto. 

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