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Receita Federal reforça possibilidade de destinar parte do IR para fundos da criança e do adolescente e do idoso

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Até 6% do imposto devido pode ter essa finalidade. O contribuinte precisa manifestar intenção ao fazer a declaração.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Para quem não está isento do Imposto de Renda, pode destinar até 6% do valor devido para projetos ligados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos do Direito do Idoso (FDI). O representante regional do Projeto Cidadania Fiscal da Receita Federal, Gilson de Almeida, destacou que é importante o contribuinte se informar sobre a alternativa.

Em entrevista ao No Ponto desta terça-feira (6), ele analisou que, por parte dos municípios, poucos estão devidamente cadastrados ou com informações atualizadas junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Somente com informações regularizadas é possível que os fundos recebam verbas por meio da declaração.

Das 497 cidades gaúchas, apenas 249 têm fundo da criança e do adolescente cadastrados. E 199 têm fundo do idoso.

(Confira a entrevista na íntegra abaixo do título)

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