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Homem é condenado por guardar mais de R$ 112 mil em notas falsas em Caxias do Sul

por Alice Corrêa

Sentença da Justiça Federal aponta que cédulas tinham alta qualidade e poderiam enganar consumidores; pena é de mais de seis anos de prisão

Foto: Divulgação

A Justiça Federal condenou um homem pelo crime de moeda falsa após ele ser flagrado com 1.125 cédulas falsificadas de R$ 100,00 em Caxias do Sul. A decisão foi proferida pela 5ª Vara Federal e publicada no último dia 19 de março.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o investigado foi abordado em abril de 2025 após trabalho de inteligência da Brigada Militar (BM), que identificou a circulação de notas falsas na região. Ao perceber a aproximação dos policiais, o homem tentou destruir o material dentro de sua residência, mas os agentes ingressaram no imóvel e confirmaram a posse das cédulas.

Segundo o juiz Daniel Antoniazzi Freitag, ficou comprovada a autoria, a materialidade e o dolo do crime. Laudo pericial apontou que as notas falsificadas apresentavam alto grau de semelhança com as originais, sendo capazes de enganar uma pessoa comum.

Na decisão, o magistrado destacou o potencial impacto da ação criminosa. “Foram apreendidas 1.125 cédulas inautênticas de R$ 100,00, que, juntas, representariam a expressiva quantia de R$ 112.500,00, que seriam colocados em circulação na sociedade, expondo um grande número de pessoas ao crime e a prejuízos financeiros”, afirmou.

O réu foi condenado a seis anos, um mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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