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Ministério Público apresenta deúncia contra políciais acusados de matar jovem em Caxias do Sul

por Vania Cassol

A Promotoria de Justiça Criminal de Caxias do Sul ofereceu denúncia, nesta quarta-feira, 24, contra os Policiais Militares Emerson Luciano Tomazoni, Gabriel Modeti Ceconi, Devilson Enedir Soares, Miége dos Santos Fortes e Diego da Rosa Gonçalves. Os três primeiros, que permanecem presos no Batalhão de Polícia de Guarda da Brigada Militar, em Porto Alegre, são acusados de matar Lucas Raffainer Cousandier e tentarem matar Felipe Veiga e Tiago Signor durante uma perseguição na Avenida Perimetral Bruno Segala, em Caxias do Sul, no dia 4 de fevereiro.

Emerson Tomazoni, Gabriel Ceconi e Devilson Soares responderão pelos crimes de homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e meio que dificultou a defesa da vítima) e duas tentativas de homicídio, também duplamente qualificadas. Os três responderão, ainda, por denunciação caluniosa de homicídio (pois deram causa à instauração de investigação criminal contra Lucas, Felipe e Tiago, comunicando porte ilegal de armas de fogo pelas vítimas). Os cinco PMs foram denunciados, ainda, por fraude processual (uma vez que tentaram induzir a erro os responsáveis pela investigação ao colocar dentro do veículo das vítimas uma arma).

O CASO

No dia 4 de fevereiro, os PMs Emerson, Gabriel e Devilson, durante policiamento ostensivo, avistaram o veículo conduzido por Felipe Veiga. Por razão não bem esclarecida, acharam tratar-se de automóvel “suspeito” e decidiram abordá-lo. Na Avenida Itália, próximo à Igreja São Pelegrino, Felipe Veiga avistou a viatura da Brigada Militar, onde estavam os denunciados. Ao ouvir a sirene começou a fugir, uma vez que havia ingerido bebida alcoólica. Nenhum dos ocupantes do automóvel reagiu contra os policiais, que começaram a atirar contra as vítimas, com o carro em movimento.

Lucas Raffainer Cousadier foi atingido com um tiro na cabeça. Vendo que o amigo havia sido ferido, Felipe atravessou o veículo no canteiro da Avenida Perimetral Bruno Segala. Lucas chegou a ser socorrido, mas morreu no dia seguinte.

Segundo a denúncia, assinada pela Promotora de Justiça Silvia Regina Becker Pinto, antes mesmo da chegada do Serviço Móvel de Urgência (Samu) para atendimento de Lucas, os denunciados chamaram apoio. Assim que a primeira equipe chegou ao local, integrada pelos Policiais Militares Diego da Rosa Gonçalves e Miége dos Santos Fortes, Felipe e Tiago foram colocados no interior da viatura, no banco traseiro, de cabeças abaixadas.

Enquanto Diego e Miége se afastaram da cena do crime com as vítimas, o Policial Emerson, juntamente com Gabriel e Devilson, deslocou a viatura para outro local nas proximidades, onde atirou contra o próprio veículo com uma arma recolhida em uma residência em 1º de fevereiro. Posteriormente, a arma foi apresentada pelos denunciados na Delegacia de Pronto Atendimento como tendo sido apreendida no interior do carro em que estavam Felipe, Tiago e Lucas.

Ao apresentarem as armas apreendidas na Delegacia, os denunciados Emerson, Gabriel e Devilson informaram, no Boletim de Ocorrência, que elas tinham sido utilizadas por Felipe, Tiago e Lucas para a prática de tentativas de homicídio, mas que, no entanto, haviam atingido apenas a viatura policial.

BUSCA SEM MANDADO

Antes do crime narrado acima, em 1º de fevereiro, os Policiais Militares Emerson, Gabriel e Devilson chegaram às residências do comerciante Sérgio Antônio Freire e de Adilso da Cunha Tavares, localizadas no mesmo terreno. Sérgio não permitiu a entrada dos denunciados, uma vez que não possuíam mandado judicial.

Sem sucesso com o comerciante, os PMs chegaram ao portão da casa de Adilso e disseram que ficaram sabendo, por meio de uma denúncia, que havia drogas e armas no local. Eles informaram que havia um mandado a ser cumprido. Induzida ao erro, pois não existia ordem judicial, a esposa de Adilso permitiu a entrada dos denunciados, que revistaram a casa por cerca de 50 minutos. Eles saíram do local antes mesmo de Adilso voltar e disseram que não haviam encontrado nada.

Entretanto, ao contrário do que afirmaram à mulher, Emerson, Gabriel e Devilson se apropriaram do revólver, registrado em nome de Sérgio Freire, guardado por Adilso.

No mesmo dia, quando Sérgio e Adilso souberam do ocorrido, ficaram com receio de registrar Boletim de Ocorrência porque a arma estava em posse dos policiais. Porém, ao saberem que o revólver havia sido envolvido numa ocorrência no dia 5 de fevereiro, Adilso comunicou o fato à Polícia Civil. Com isso, os dois responderão por posse de arma de fogo de uso permitido sem, portanto, autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Em decorrência dos fatos narrados em relação à busca sem mandado, os Policiais Emerson Luciano Tomazoni, Gabriel Modeti Ceconi e Devilson Enedir Soares responderão, ainda, pelos crimes de abuso de autoridade (pela falta de ordem judicial), peculato (por se apropriarem da arma ao invés de apresentá-la na Delegacia) e porte ilegal de arma de fogo (por manterem a arma em seu poder até o dia do homicídio).

Fonte: Ministério Público | Região da Serra

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