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Viagens com crianças e adolescentes exigem atenção redobrada às autorizações legais nas férias

por Alice Corrêa

Pais e responsáveis devem ficar atentos às regras para deslocamentos nacionais e internacionais

Foto: Lucretius Mooka/Pexels

Viajar, mesmo para destinos próximos, exige planejamento. Quando a viagem envolve crianças ou adolescentes, seja acompanhados ou desacompanhados, os cuidados precisam ser ainda maiores. Em muitos casos, apenas o documento oficial com foto não é suficiente, sendo obrigatória a apresentação de autorização de viagem, inclusive judicial, conforme a situação.

Para viagens nacionais, a autorização judicial é exigida para menores de 16 anos que viajem desacompanhados ou acompanhados por terceiros. Jovens a partir dos 16 anos completos podem viajar dentro do território nacional sem necessidade de autorização.

Já nas viagens internacionais, a regra é mais rigorosa. Crianças e adolescentes até 18 anos precisam de autorização quando viajam desacompanhados, com apenas um dos pais ou com outro adulto que não seja responsável legal.

Durante o recesso forense, que ocorre de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, o atendimento em regime de plantão será realizado pelos telefones (51) 3210-6574 e (51) 3210-6575, além do e-mail [email protected]. No posto do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, no Terminal 1, o atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, pelo telefone (51) 3358-2424.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul disponibiliza, em seu site oficial, uma página específica da Coordenadoria da Infância e Juventude com todas as orientações sobre o tema. No local, é possível acessar informações detalhadas sobre viagens nacionais e internacionais, situações excepcionais e os formulários necessários para a autorização de viagem.

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