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Bombeiros lançam Sistema Online de Licenciamento para PPCIs na forma completa

por Rudimar Galvan
“Temos de ter cuidado com a vida das pessoas, mas é possível fazer isso de forma ágil o suficiente", disse Leite
Foto: Divulgação/Gustavo Mansur/Palácio Piratini

O governo do Estado iniciou nesta segunda-feira (21/9) a implantação de um sistema que vai agregar praticidade e ampliar a agilidade do serviço de segurança contra incêndios pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado (CBMRS) – o Sistema Online de Licenciamento (SOL-CBMRS).

Com o lançamento da ferramenta de tecnologia da informação, todos os tipos de licenciamentos realizados pela corporação, inclusive o encaminhamento dos Planos de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCIs) na modalidade completa, passam a ser digitais. O anúncio foi realizado pelo governador Eduardo Leite em live nas redes sociais, com participação de outras autoridades.

A operação começa pela região do 8° Batalhão de Bombeiro Militar (8° BBM), com sede em Canoas. Essa primeira fase abrangerá 1,8 milhão de pessoas em 28 municípios (veja relação ao final do texto). A implantação nas demais regiões do Estado está prevista para novembro. O acesso ao sistema é feito pelo site www.solcbm.rs.gov.br.

A plataforma receberá os pedidos de PPCI na forma completa para edificações permanentes, novas ou existentes, nunca licenciadas ou que necessitem de adaptação, conforme o artigo 7° da Lei Estadual 14.376/2013 (Lei Kiss) – aquelas que tenham passado por mudança na divisão de ocupação, ampliação da área construída, aumento da altura da edificação ou do grau de risco de incêndio, entre outras possibilidades.

O SOL-CBMRS traz uma série de vantagens para os empreendedores e os responsáveis técnicos (engenheiros e arquitetos) pela elaboração de PPCIs completos. O sistema torna totalmente eletrônica a tramitação e permite o protocolo dos processos 24 horas por dia, a qualquer dia da semana, e a partir de qualquer lugar por meio da internet. Com isso, haverá a eliminação das filas de atendimento e a necessidade de deslocamentos até as unidades do CBMRS, o que, em alguns casos, demandava percorrer centenas de quilômetros.

A criação da ferramenta também integra o escopo do projeto DescomplicaRS, lançado pelo governo em agosto de 2019 e coordenado pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), com o objetivo de facilitar a vida dos cidadãos e empresários no Estado, evitando o excesso de burocracia no poder público.

Além de poupar tempo, o processo digital do SOL-CBMRS trará economia aos empreendedores ao eliminar a necessidade de impressão de plantas baixas. O sistema ainda aumenta a transparência da tramitação, pois os proprietários e responsáveis técnicos pelos prédios poderão acompanhar as etapas do licenciamento dos PPCIs a qualquer momento.

TIPOS DE LICENCIAMENTO

Com a aprovação da Lei Complementar 14.376/2013, foram estabelecidas as novas diretrizes de segurança contra incêndio no Estado, passando a ser exigido o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (APPCI) para o funcionamento de todas as edificações. Estão excluídas dessa obrigatoriedade apenas as residências unifamiliares e os estabelecimentos que atendam atividades agrossilvipastoris, exceto silos e armazéns graneleiros.

Para realizar o licenciamento, o proprietário do estabelecimento deve acessar um dos sistemas digitais do Corpo de Bombeiros Militar. Existem três modalidades de licenciamento, conforme o grau de risco de incêndio da edificação ou área de risco. O SOL-CBMRS passará a receber os PPCIs na sua forma completa. Os PSPCI e CLCB, neste primeiro momento, continuarão tramitando pelo Sisbom-MSCI e, em breve, também serão incluídos no novo sistema.

  • Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB)

Edificações com área máxima de 200 m² e até dois pavimentos, sem depósitos ou áreas de manipulação de combustíveis, inflamáveis ou substâncias tóxicas, e cuja área de subsolo (se houver) não supere 50 m². São classificadas como de risco baixo ou médio. O licenciamento é totalmente digital e pode ser realizado pelo proprietário/responsável pelo uso, por meio do Sisbom-MSCI.

  • Plano Simplificado de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PSPCI)

Para edificações até 750 m², com no máximo três pavimentos. Se o grau de risco de incêndio for considerado baixo, segundo os critérios da legislação, não é necessária a presença de responsável técnico. Nas edificações com grau de risco médio, o plano deve ser apresentado por responsável técnico (engenheiro ou arquiteto). O processo é totalmente digital e realizado através do Sisbom-MSCI.

Estão excluídas desta modalidade de licenciamento as edificações que apresentem qualquer uma das seguintes características: ter depósitos e revendas de GLP a partir de 521 kg; locais com manipulação, armazenamento e comercialização de combustíveis, inflamáveis e explosivos; edificações com central de GLP; edificações do grupo F (locais de reunião de público) que são classificadas quanto ao grau de risco de incêndio como risco médio ou alto; edificações das divisões G-3, G-5 e G-6 e locais de elevado risco de incêndio e sinistro.

  • Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio na forma completa (PPCI)

É destinado para as edificações que não se enquadram nos critérios anteriores ou que tenham risco específico, como as casas noturnas. O licenciamento precisa ser encaminhado por profissional legalmente habilitado (engenheiro ou arquiteto). Para a emissão do APPCI é obrigatória a realização de vistoria. Com a implantação do SOL-CBMRS, essa modalidade também passa a ter tramitação 100% digital.
 

Validade de APPCI prorrogada

Em razão da pandemia da Covid-19, os prazos para adequação da segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco existentes vêm sendo prorrogados desde março. A última postergação foi determinada pelo Decreto Estadual 55.332/2020, de 25 de junho.

O prazo para protocolo do PPCI no CBMRS foi estendido até 27 de dezembro de 2021. Nos imóveis em que o PPCI já foi aprovado, os responsáveis têm dois anos a partir da data da aprovação para instalar as medidas exigidas e, dessa forma, obter o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (APPCI), o que precisa ser feito, obrigatoriamente, até 27 de dezembro de 2023.

É importante destacar que este prazo de adequação não se aplica às casas noturnas e nem às edificações ou áreas licenciadas mediante o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) ou Plano Simplificado de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PSPCI), os quais devem se adequar imediatamente.

Os donos de locais que podem se beneficiar dos prazos ampliados têm até 26 de setembro para instalar extintores de incêndio e sinalização de emergência, além de realizarem o treinamento de pessoal, a fim de não incorrerem em infração às normas de segurança contra incêndios.

Os locais que já tinham o APPCI aprovado conforme as regras da Lei Complementar 14.376/2013 terão o prazo de validade do documento prorrogado até 28 de dezembro de 2021, mediante requerimento de prorrogação de prazo que deve ser realizado por meio do Sisbom-MSCI.

 

Municípios onde começa a operação do SOL-CBMRS

• Alvorada
• Arambaré
• Arroio dos Ratos
• Barão do Triunfo
• Barra do Ribeiro
• Butiá
• Cachoeirinha
• Camaquã
• Canoas
• Cerro Grande do Sul
• Charqueadas
• Chuvisca
• Cristal
• Dom Feliciano
• Eldorado do Sul
• Esteio
• General Câmara
• Glorinha
• Gravataí
• Guaíba
• Mariana Pimentel
• Minas do Leão
• Nova Santa Rita
• São Jerônimo
• Sentinela do Sul
• Sertão Santana
• Tapes
• Viamão

 

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