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Ocorrências policiais resultam em cinco presos e quatro adolescentes apreendidos

por Luiz Henrique Barreto

Os casos foram analisados pelo delegado plantonista, Gustavo Costa do Amaral

Foto: Divulgação

Na noite de domingo 08/03 e durante a madrugada de segunda-feira 09/03, a Brigada Militar apresentou no plantão da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) três ocorrências policiais registradas no período, envolvendo um total de nove pessoas conduzidas.

 

Conforme as informações, foram apresentados cinco homens maiores de idade e quatro adolescentes. Todos foram autuados em flagrante: os adultos por meio de Auto de Prisão em Flagrante e os adolescentes por meio de Auto de Apreensão de Adolescente por Ato Infracional.

 

Os casos foram analisados pelo delegado plantonista, Gustavo Costa do Amaral, que realizou os procedimentos de flagrante conforme a legislação.

 

A primeira ocorrência refere-se a roubo a pedestre, no qual um indivíduo foi detido após subtrair o telefone celular da vítima.

 

O segundo caso envolve agressão com emprego de faca contra um indivíduo, situação que foi entendida pelo delegado como tentativa de homicídio, resultando na autuação em flagrante do suspeito.

 

Já a terceira ocorrência trata de agressões severas praticadas por quatro pessoas, dois adultos e dois adolescentes, contra uma vítima. Diante da gravidade dos fatos, o delegado classificou o caso como lesão corporal de natureza grave, também com autuação em flagrante.

 

Conforme informado, os adultos permanecem à disposição da Justiça e aguardam remoção para estabelecimento prisional, já que o presídio local encontra-se com o limite de vagas superado em razão de interdição.

 

No caso dos adolescentes, eles serão apresentados ao Ministério Público, conforme prevê o procedimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nessas situações, o promotor da Infância e Juventude realiza audiência com o adolescente, podendo determinar a liberação mediante condições ou solicitar a internação provisória, decisão que cabe ao juiz da Infância e Juventude.

 

Fonte: Carlos Alberto Defaveri

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