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Prazo para adequação da Lei Kiss é prorrogado

por Camila Agostini

O prazo limite terminaria na sexta-feira, 27/12

Foto: Fernando Frazao/Agencia Brasil

O prazo limite para adequação de empreendimentos públicos e privados à Lei Kiss, que terminaria na sexta-feira, 27/12, foi prorrogado para daqui a quatro anos.

O decreto 54.942/19, publicado no Diário Oficial do Estado em 23 de dezembro de 2019, prevê a alteração na legislação que regulamenta a Lei Complementar 14.376/13, que trata sobre as normas de segurança, prevenção e proteção contra incêndio em edificações e áreas de risco de incêndio.

Conforme a normativa, serão concedidos mais quatro anos para que os responsáveis pelas edificações possam se adaptar a legislação. De acordo com o decreto, os estabelecimentos terão dois anos para apresentação de Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) e outros 24 meses para a instalação de todos os equipamentos de segurança obrigatórios e obtenção de alvará do Corpo de Bombeiros.

Para os empreendimentos de alto risco, como casas noturnas, contudo, não haverá mudanças no tempo limite de adequação.

Texto: Jéssica Gamarra/Ascom Casa Civil
Edição: Marcelo Flach/Secom

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