Enfermeiros podem atuar na prescrição de medicamentos e pedido de exames, garante Conselho Regional da categoria
Baixar ÁudioO secretário municipal de Saúde (SMS) também respondeu as críticas do Sindicato dos Médicos
O Sindicato dos Médicos de Caxias do Sul publicou, na última semana, uma nota contra a implantação do Protocolo de Enfermagem na Atenção Básica, que autoriza enfermeiros ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS) da cidade a receitarem medicações e solicitarem exames complementares aos pacientes. Essa posição gerou descontentamento por parte do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS).
Em comunicado emitido na última semana, a entidade afirmou que os enfermeiros possuem respaldo na legislação para realizarem as duas atividades questionadas pelo sindicato médico. Sobre a receita de medicamentos, o presidente do Coren-RS, Daniel Menezes de Souza, ressalta que a Lei 7.498/1986, que regulamenta a profissão, determina “a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”. (Ouça a fala na notícia abaixo do título).
Na nota, o conselho ressalta que “A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor)”. Conforme Souza, o Ministério da Saúde coloca que os enfermeiros para realizarem as duas atividades devem estar inseridos em um programa ou protocolo de saúde pública, que seria o caso da iniciativa proposta pelo Executivo caxiense. (Ouça a fala na notícia abaixo do título).
Em entrevista para uma reportagem da Tua Rádio São Franciso, veiculada nesta segunda-feira (16/09), o presidente do Sindicato dos Médicos, Marlonei Silveira dos Santos, afirmou que caso o Município não retire a portaria em cinco dias, entraria na Justiça contra o prefeito Daniel Guerra, o secretário municipal de Saúde (SMS), Júlio César Freitas, e a diretora de Políticas e Programas de Saúde, Léia Muniz. Conforme Freitas, a pasta municipal não implantaria o protocolo se não estivesse amparada pela legislação. Ele ainda ressalta que em fevereiro, a 20ª Vara Cível da Justiça Federal julgou improcedente uma ação do Conselho Federal de Medicina para impedir enfermeiros de solicitarem exames. (Ouça a fala na notícia abaixo do título).
Ele ainda afirma que o Protocolo de Enfermagem na Atenção Básica está protegido por um decreto assinado pelo prefeito Daniel Guerra, e não por uma portaria. (Ouça a fala na notícia abaixo do título).
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