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Frei Silvio de Almeida presidirá o XXV Capítulo Provincial dos Franciscanos Capuchinhos do Rio Grande do Sul

por Pablo Ribeiro

Frei Silvio é Conselheiro Geral da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos e atualmente mora em Roma

Foto: Conferência dos Capuchinhos do Brasil/Divulgação

O XXV Capítulo Provincial dos Franciscanos Capuchinhos do Rio Grande do Sul ocorrerá entre os dias 28 de agosto e 1º de setembro, em Vila Flores (RS). O Capítulo Provincial é realizado a cada três anos e o seu principal objetivo é analisar e avaliar o que os frades realizaram durante o triênio e projetar o futuro.

Neste ano, o XXV Capítulo Provincial será presidido pelo Conselheiro Geral, Frei Silvio do Socorro De Almeida Pereira, que atualmente mora em Roma na Casa Geral da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos, e foi delegado pelo Ministro Geral Frei Roberto Genuin para essa missão.

Para que o Capítulo aconteça e seja dinamizado, é formada a equipe pré-capitular, eleita sempre na Assembleia Pré-capitular, a qual dá abertura ao ano capitular. Neste ano aconteceu em fevereiro em Vila Flores. A função da equipe é preparar e sistematizar todo o material para o capítulo, na qual se utiliza uma metodologia participativa.

O Capítulo Provincial conforme está previsto nos documentos da Ordem tem que ser presidido pelo Governo Geral ou por ele delegado, que pode ser um Conselheiro Geral ou outra pessoa designada pelo Ministro Geral da Ordem. O motivo é que o Capítulo Provincial não é um Capítulo restrito a uma Província, mas um Capítulo que afeta toda a Ordem, por isso tem que ser realizado a partir da Ordem.

A razão principal é que quando se abre o Capítulo Provincial, do ponto de vista jurídico, toda a autoridade do atual Governo Provincial cessa, por isso, em um Capítulo Provincial não tem mais Governo Provincial, porque ele cessa quando se dá início ao Capítulo Provincial e quem fica como autoridade é alguém que o Ministro Geral delega para presidir o Capítulo.

O presidente do Capítulo é alguém que não esteja diretamente ligado à Província, ou seja, para que não haja possibilidade de interferência, que seja um frei de fora, que não esteja envolvido diretamente no Capítulo e assim possa dirigir o Capítulo de uma forma imparcial. Por isso naquele momento aquele que preside o Capítulo é a autoridade da Província e responsável por ela durante os dias do Capítulo até a escolha do novo Governo Provincial.

Isso porque, o Capítulo é um evento da Ordem e é de praxe, de tradição e também conforme as Constituições Capuchinhas que sempre que acontece um Capítulo Provincial Ordinário seja presidido pelo Ministro Geral, Conselheiro ou ainda se acontecer a ausência de ambos, poderá ser nomeado pelo Ministro Geral outro frade, inclusive podendo ser o Ministro Provincial cessante.

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