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Câmara derruba veto do projeto de lei que impõe normas a proprietários de edificações abandonadas

Baixar Áudio por Isadora Helena Martins

A iniciativa prevê que os donos de áreas desocupadas se responsabilizem por isolar os locais para evitar que sejam ocupados por vândalos, usuários de drogas e criminosos

Foto: Gabriela Bento Alves
Foto: Divulgação

Os proprietários de edificações abandonadas poderão passar a ser responsáveis pelo isolamento dos estabelecimentos conforme consta no Projeto de Lei Complementar 8/2018. A matéria recebeu veto do Executivo, que foi derrubado durante a sessão desta quinta-feira (22). Conforme consta no texto, os proprietários serão obrigados a vedar com tijolos ou grades de ferro as aberturas existentes na construção; a construir muros ou cercar os terrenos com grade de ferro na altura mínima de 2,5 metros, além de manter os locais limpos.

A matéria considera como edificação abandonada aquelas que estão desativadas, desocupadas, sem conservação e manutenção há mais de três anos, mesmo que seus proprietários estejam em dia com os impostos municipais.

Conforme o autor do projeto, o vereador Renato Oliveira (PCdoB), o objetivo é evitar que os locais sejam ocupados por vândalos. “A pessoa abandona seu imóvel por um motivo ou outro e fica lá, vira ponto de drogas, de prostituição, às vezes, ocorrem até incêndios e isso tem incomodado a vizinhança. Nós temos a expectativa de que esse projeto seja de longo alcance para nos ajudar nessas situações”, afirma.

Caso os proprietários descumpram as obrigações, o projeto prevê advertência e notificação para que as medidas sejam cumpridas no prazo de seis meses. O responsável pelo imóvel também receberá uma multa de 200 Valores de Referência Municipal (VRMs), o que equivale a R$ 6.728,00, no vencimento do prazo da advertência e notificação. Se vencerem os devidos prazos sem nenhuma medida adotada pelos proprietários, o Município é autorizado a solicitar a desapropriação do imóvel abandonado.

Ainda conforme o Projeto de Lei, a edificação desapropriada será utilizada para fins de utilidade pública, para a criação de centros culturais, educacionais, esportivos, de lazer e para fins sociais. Agora, o projeto volta ao Executivo que tem dois dias para acatar a decisão do Legislativo, caso contrário, a lei será promulgada pelo presidente da Câmara, Flávio Cassina (PTB).

Ouça no link acima da foto. 

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