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Justiça bloqueia bens do Deputado Diógenes Basegio

por Ana Lúcia Jacomini

Na ação proposta pelo MP, o parlamentar e outros cinco ex-assessores são acusados de enriquecimento ilícito

Foto: www2.al.rs.gov.br

Atendendo pedido de liminar postulado em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público por atos de improbidade administrativa, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou a indisponibilidade de numerário, bens e direitos que porventura se localizem e sejam de propriedade do Deputado Estadual Diógenes Basegio, de Passo Fundo, e seus assessores Neuromar Luiz Gatto, Álvaro Luís Ambrós, Stela Maris Severgnini de Queiroz, Janaína Ribeiro Silveira e Hedi Nelci Klein Vieira. O deferimento judicial garante eventual ressarcimento até o montante de R$ 7 milhões, sendo decretado e efetivado o bloqueio de bens móveis e imóveis e de valores depositados em contas dos requeridos.

Na ação proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, os demandados são acusados de enriquecimento ilícito, mediante incorporação de verbas públicas ao seus patrimônios, em razão do exercício do mandato e dos cargos, causando, ainda, lesão ao erário e perda patrimonial à Assembleia Legislativa, ferindo, igualmente, princípios da administração pública. Os fatos que deram origem à ação de improbidade guardam correlação com os delitos de peculato, concussão, lavagem de dinheiro e organização criminosa, que foram objeto de denúncia oferecida pelo Procurador-Geral de Justiça Marcelo Lemos Dornelles contra os mesmos demandados, em agosto de 2015. 

No que diz respeito ao dano causado ao erário, tendo por base apenas os atos ilícitos descritos na ação de improbidade, foi estimado que pode chegar a mais de R$ 2 milhões, o que, considerada a multa civil prevista na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, atingiria a cifra de R$ quase R$ 7 milhões. Assim, conforme compreensão do Superior Tribunal de Justiça, o valor do dano e da multa civil, somaria a importância do montante da decretação de indisponibilidade de bens. 

Colaboração da Rádio Uirapuru

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