Você está ouvindo
Tua Rádio
Ao Vivo
20:00:00
Tua Essência
23:59:00
 
 

Indeferido pedido de criação de CPI na Câmara de Marau

por Camila Agostini

Despacho emitido pela presidência relaciona motivos que justificam a decisão

Foto: Arquivo Tua Rádio Alvorada

Após análise do requerimento 02/2025, de autoria da vereadora Bete (PL) e apoio dos dos vereadores Fredi Andrigo, Delcio Sandri e Machadinho, do Progressista, o presidente do Legislativo Marauense, Vaguinho Daré, indeferiu pedido para a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar informações decorrentes da Operação Variante Gama.

De acordo com o despacho da presidência, “a fase de inquérito policial é uma fase pré-processual, investigativa e administrativa que busca reunir elementos para subsidiar uma eventual ação penal”. Além disso, conforme a resolução da presidência, “trata-se de uma investigação preliminar onde se colhem indícios ou provas e que se encerra com o relatório final da Autoridade Policial (Delegado de Polícia)”.

O despacho também relaciona os seguintes motivos para decisão:

“Sabe-se que o processo tramita em segredo de justiça e que até o momento não foi oferecida denúncia pelo Ministério Público. Em razão disso, mostra-se prudente que se aguarde a efetiva instauração do respectivo processo, o qual possibilitará o exercício do contraditório e da ampla defesa. Além do mais, é de amplo conhecimento que as contas do Município de Marau passaram por Auditoria do Tribunal de Contas do Estado, estando todas aprovadas, não havendo, inclusive, qualquer apontamento ou prejuízo ao erário, no que tange a contratação de médicos, que segue em anexo à presente decisão. Assim, considerando as posições antagônicas dos órgãos fiscalizadores, sendo que, de um lado, tem-se a sugestão de indiciamento e, de outro, a aprovação da contratação por parte do Tribunal de Contas, mostra-se prudente que se aguarde a manifestação judicial para que se elucidem os fatos. Nestes termos, considerando a ausência de denúncia pelo Ministério Público, na forma do §3º do artigo 69 do Regimento Interno, INDEFIRO o pedido de instauração da CPI”.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio

Enviar Correção

Comentários

Newsletter Tua Rádio

Receba gratuitamente o melhor conteúdo da Tua Rádio no seu e-mail e mantenha-se sempre atualizado.

Leia Mais