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Horário Eleitoral Gratuito para o segundo turno inicia nesta sexta-feira

por Camila Agostini

No rádio, propaganda será das 7h às 7h20 e das 13h às 13h20

Foto: Repodução Tribunal Superior Eleitoral

Nesta sexta-feira, 12/10, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV vai começar novamente, seguindo até o dia 26 do mesmo mês, dois dias antes da votação do 2º turno.

Cada um dos dois candidatos a presidente da República vai contar de segunda-feira a sábado com 5 minutos de propaganda eleitoral em rede, divididos em dois blocos, para divulgar suas propostas e plano de governo. Eles vão anunciar as propostas no rádio das, 7h às 7h10 e das 12h às 12h10; Já na televisão, a propaganda vai passar de 13h às 13h10da tarde e das 20h30 às 20h40 da noite.

Já os candidatos a governador que disputam o segundo turno também terão 10 minutos de propaganda eleitoral em rede, repartidos em dois blocos de 5 minutos, para apresentar os planos e projetos. Eles divulgarão as propostas no rádio, das 7h10 às 7h20 e das 12h10 às 12h20. Já na televisão, a propaganda vai passar das 13h10 às 13h20 da tarde e das 20h40 às 20h50 da noite.

A partir de sábado, 13/10, os 14 candidatos a governador de estado e do Distrito Federal, além dos dois concorrentes à presidência que vão para o segundo turno das eleições, não poderão ser presos, exceto se for pego em flagrante delito. Quando faltar cinco dias para o pleito, ou seja, no dia 23 de outubro, será a vez dos eleitores não poderem ser presos, exceto também se for pego em flagrante delito.

Um dia antes das eleições, no dia 27, ainda é permitida propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som. Até as 22h poderá ocorrer distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

No domingo, dia 28/10, será a votação do segundo turno. Os eleitores poderão exercer o voto das 8h até 17h.  

Segundo a legislação eleitoral, o segundo turno das eleições deve ocorrer quando os candidatos às eleições majoritárias a presidente da República, a governador ou a prefeito não obtêm metade mais um dos votos dados aos candidatos ao respectivo cargo no pleito. Sendo assim, a lei estipula que vão disputar o segundo turno os dois candidatos mais votados na primeira etapa das eleições.

Reportagem, Cintia Moreira –Agência do Rádio

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