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Eleições 2022: urna eletrônica dará um segundo a mais para eleitor conferir cada voto

por Ana Lúcia Jacomini

Acompanhe a cobertura completa do pleito eleitoral na programação da emissora, em 107.7 FM

Justiça Eleitoral reafirma a segurança do equipamento
Foto: Tua Rádio Alvorada

A Justiça Eleitoral incorporou uma novidade às urnas eletrônicas para a votação deste ano: os eleitores terão um segundo adicional para conferir cada voto digitado nos equipamentos. Durante um curto intervalo, depois que o eleitor digitou o número de um candidato, a tela vai mostrar um aviso: "confira seu voto". O tempo servirá para que o eleitor observe, mais uma vez, se o número e o candidato estão corretos.

Ao longo desse segundo, se o eleitor tentar confirmar ou corrigir o voto, não acontece nada – a urna não vai atender ao comando. Em vez disso, vai apenas emitir um alerta sonoro. O eleitor, no entanto, pode ficar tranquilo. Caso isso ocorra, a votação seguirá normalmente. Não haverá interrupção nem anulação de voto, e não será preciso recomeçar o processo. Quando o aviso de "confira seu voto" se apagar, o eleitor pode apertar o botão "confirma", de cor verde, e seguir a votação – ou apertar o "corrige", de cor laranja, e digitar um novo número para aquele cargo.

Neste ano, a votação foi unificada em todo o território nacional, ou seja, foi padronizado o Horário de Brasília. Todas as seções eleitorais foram abertas às 8h e vão encerrar os trabalhos às 17h do horário de Brasília, desde que não haja eleitores na fila. Será assegurado atendimento prioritário às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, enfermas, obesas, gestantes, lactantes, com criança de colo, com deficiência ou mobilidade reduzida bem como quem as acompanha, entre outras situações. Conforme a Justiça Eleitoral, as pessoas com mais de 80 anos terão prioridade sobre as demais.

Neste ano, cinco cargos estão em disputa. O eleitor votará na seguinte ordem:

    Deputado ou deputada federal (quatro números);

    Deputado ou deputada estadual (cinco números)

    Senador ou senadora (três números)

    Governador ou governadora (dois números)

    Presidente da República (dois números)

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