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Sancionada lei que aumenta punição para maus-tratos de animais

por Rudimar Galvan
Caso de maus tratos regisrado recentemente em Ibiraiaras.
Foto: Divulgação/PATRAM

Com o objetivo de frear os maus-tratos contra animais, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (29) a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais.

Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.

A lei sancionada nesta terça-feira (29) também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais.

 

 

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