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Legislativo discute melhoria na lei que prevê prioridade a pessoas com TEA e deficientes

por Clayton Camargo

O projeto garante que estabelecimentos públicos e privados atendam preferencialmente aqueles que têm Transtorno do Espectro Autista e com deficiências

Foto: Divulgação

Ingressou em primeira discussão no Legislativo caxiense, na sessão ordinária desta quinta-feira (29/10), o Projeto de Lei 234/2026, que estabelece atendimento prioritário para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com deficiência em Caxias do Sul. A proposta, de autoria do Executivo, aperfeiçoa a Lei Municipal 9.320, que foi sancionada pelo prefeito Adiló Didomenico/PSD, em julho do ano passado.

Conforme o Executivo, embora a proposição original já contemplasse o atendimento para pessoas com TEA e outras síndromes e transtornos comprovados, a adequação visa garantir maior clareza e segurança jurídica na aplicação da norma, ao nomear de forma específica quais patologias e condições clínicas são contempladas com o atendimento prioritário.

Ainda de acordo com o texto, a partir da sanção da lei, houve interpretações divergentes sobre o termo “demais síndromes e transtornos comprovados”, contido no artigo 1º da lei. Assim, foram acrescentados dois incisos a esse artigo, que mencionam exclusivamente as pessoas com TEA e aquelas que possuem deficiência física, intelectual, auditiva ou visual, devidamente comprovada.

No parágrafo 2º, o projeto ainda estipula que a prioridade pode ser estendida ao responsável legal das pessoas com essas condições, desde que "comprovada a condição de tutor, curador ou guardião legal por meio de documentação oficial" ou "demonstrada a necessidade de cuidados contínuos e ininterruptos da pessoa sob sua responsabilidade".

Nesse sentido, caso seja aprovada, a legislação padroniza os procedimentos e facilita a sua aplicação no cotidiano. Segundo a prefeitura, contribui para o fortalecimento das políticas públicas de inclusão, e está em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) e com a Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

O projeto vai retornar ao plenário para segunda discussão e votação.

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