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Atualização do decreto permite funcionamento do comércio caso Caxias do Sul seja classificada na bandeira preta

por Isadora Helena Martins

Regra pode ser aplicada com a vigência da cogestão do Modelo de Distanciamento Controlado do Estado

Foto: Divulgação / Cristhian Silva

A Prefeitura de Caxias do Sul publicou um novo decreto nesta quarta-feira (23), atualizando regramentos para o comércio caso a região seja enquadrada na bandeira preta do Modelo de Distanciamento Controlado. As medidas valem com a vigência da cogestão.

O Decreto Municipal nº 21.326 possibilita a atuação do comércio caso a região venha a ser enquadrada na zona de maior risco para a Covid-19. Assim, mesmo se a região for classificada com bandeira preta pelo Estado, o comércio varejista não essencial de Caxias do Sul poderá atuar com presencial restrito a 40% dos funcionários. Para as lojas dos shoppings, é preciso respeitar 40% da lotação máxima.

Já o ingresso dos clientes pode ocorrer até, no máximo, 22 horas com encerramento às 23 horas, considerando a exigência de uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz. Além disso, o comerciante deve possibilitar horário preferencial para grupo de risco.

Atividades de comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve também estão permitidas. Já na bandeira vermelha, os protocolos poderão ser da laranja, com presença de 50% dos funcionários. Para as lojas dos Shoppings, além do número de funcionários permitidos é preciso respeitar 50% da lotação máxima do local.

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