Lei que autoriza isenção do IPTU para aposentados, pensionistas ou inativos, em Caxias do Sul, deve ser sancionada nos próximos dias
Novas regras ampliam benefício para cadastrados no BPC e restringem tamanho dos imóveis que se enquadram nos critérios de isenção
Novas regras referentes à isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em Caxias do Sul devem entrar em vigor nos próximos meses. Isso porque a Câmara de Vereadores aprovou, nesta terça-feira (22), o projeto de lei que isenta aposentados, pensionistas ou inativos, com mais de 60 anos de idade, os aposentados por invalidez sem limite de idade e os cadastrados no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social do pagamento do imposto. A matéria é de autoria do Executivo Municipal e agora segue para a sanção do prefeito Flávio Cassina (PTB).
Para requerer o benefício, o contribuinte também necessita atender a uma série de critérios como:
- declarar e comprovar rendimentos totais mensais, os quais, somados aos rendimentos de seu cônjuge ou companheiro (a), sejam de até três salários mínimos vigentes no país;
- declarar ser proprietário ou usufruir de um único imóvel, em todo o território nacional, sendo este utilizado como sua residência;
- o imóvel em questão deve estar inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal;
- área do terreno cadastrada pode ter até 500 m² com área total da edificação de até 250 m²;
- o valor venal do imóvel não pode superar o limite de 12.000 valores de referência municipal (VRMs), ou seja, não pode superar o valor de R$ 413.880.
Conforme o secretário da Receita Municipal, Gilmar Santa Catharina, a lei que previa a isenção já existia, mas precisou passar por adequações. “Havia o entendimento técnico de que os usufrutuários deviam ter esse direito. Porque, às vezes o proprietário passa o imóvel para o nome de um herdeiro, por exemplo, mas continua morando no imóvel até o fim da sua vida, então entendemos que ele deveria continuar tendo o direito da isenção. Assim como quem recebe o BPC, que são mais frágeis ainda que os aposentados, pois o benefício é um valor pequeno e muitas vezes esse usuário não tem outra fonte de renda para pagar o IPTU. Então, por uma questão de justiça social, se ampliou neste sentido. Por outro lado, entendeu-se que imóveis de grande porte, de grande valor, não necessitavam ter esse benefício porque os proprietários não são pessoas vulneráveis socialmente falando”. Ouça a entrevista completa AQUI.
A expectativa é de que o projeto de lei seja sancionado até o final deste mês. Após a publicação no Diário Oficial do Município, as novas regras podem entrar em vigor dentro de 90 dias.
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