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Lei que autoriza isenção do IPTU para aposentados, pensionistas ou inativos, em Caxias do Sul, deve ser sancionada nos próximos dias

por Isadora Helena Martins

Novas regras ampliam benefício para cadastrados no BPC e restringem tamanho dos imóveis que se enquadram nos critérios de isenção

Foto: Divulgação / Daniel Bianchi

Novas regras referentes à isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em Caxias do Sul devem entrar em vigor nos próximos meses. Isso porque a Câmara de Vereadores aprovou, nesta terça-feira (22), o projeto de lei que isenta aposentados, pensionistas ou inativos, com mais de 60 anos de idade, os aposentados por invalidez sem limite de idade e os cadastrados no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social do pagamento do imposto. A matéria é de autoria do Executivo Municipal e agora segue para a sanção do prefeito Flávio Cassina (PTB).

Para requerer o benefício, o contribuinte também necessita atender a uma série de critérios como:

- declarar e comprovar rendimentos totais mensais, os quais, somados aos rendimentos de seu cônjuge ou companheiro (a), sejam de até três salários mínimos vigentes no país;

- declarar ser proprietário ou usufruir de um único imóvel, em todo o território nacional, sendo este utilizado como sua residência;

- o imóvel em questão deve estar inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal;

- área do terreno cadastrada pode ter até 500 m² com área total da edificação de até 250 m²;

- o valor venal do imóvel não pode superar o limite de 12.000 valores de referência municipal (VRMs), ou seja, não pode superar o valor de R$ 413.880.

Conforme o secretário da Receita Municipal, Gilmar Santa Catharina, a lei que previa a isenção já existia, mas precisou passar por adequações. “Havia o entendimento técnico de que os usufrutuários deviam ter esse direito. Porque, às vezes o proprietário passa o imóvel para o nome de um herdeiro, por exemplo, mas continua morando no imóvel até o fim da sua vida, então entendemos que ele deveria continuar tendo o direito da isenção. Assim como quem recebe o BPC, que são mais frágeis ainda que os aposentados, pois o benefício é um valor pequeno e muitas vezes esse usuário não tem outra fonte de renda para pagar o IPTU. Então, por uma questão de justiça social, se ampliou neste sentido. Por outro lado, entendeu-se que imóveis de grande porte, de grande valor, não necessitavam ter esse benefício porque os proprietários não são pessoas vulneráveis socialmente falando”. Ouça a entrevista completa AQUI.    

A expectativa é de que o projeto de lei seja sancionado até o final deste mês. Após a publicação no Diário Oficial do Município, as novas regras podem entrar em vigor dentro de 90 dias.  

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